O Órgão Especial do Tribunal de Justiça aprovou a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar a conduta do juiz de Três Passos Fernando Vieira dos Santos. A decisão foi por unanimidade. O Órgão Especial é composto por 25 desembargadores. A investigação é sobre uma casa que o magistrado comprou após atuar no inventário em que essa residência fazia parte. O juiz agora tem prazo para apresentar defesa. Fernando Vieira dos Santos foi o magistrado que manteve a guarda de Bernardo Boldrini com o pai. Poucos meses depois, o menino foi morto. Estão presos por participação no crime o pai de Bernardo, Leandro Boldrini, a madrasta Graciele Ugulini e mais os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz. O processo criminal agora é conduzido por outro juiz. O caso investigado pelo Tribunal não tem relação com o Caso Bernardo.
A reportagem da Rádio Gaúcha falou com o juiz, que não quis se manifestar. O advogado dele garante que a compra do imóvel não teve qualquer irregularidade. Jauro Duarte Gehlen confirmou que o imóvel adquirido fazia parte de um inventário que o magistrado atuou como substituto. O advogado explicou porque o magistrado não se deu por impedido de conduzir a ação.
"Não era um processo onde havia litígio judicial. Se tratava de um processo como a gente trata na linguagem processual de jurisdição voluntária, sem litígio, onde a atividade do juiz era meramente homologatória e não decisória", destaca o advogado.
A denúncia partiu do ouvidor da Assembléia Legislativa, deputado Marlon Santos. Na mesma sessão, o Órgão Especial arquivou um "pedido de providências" também encaminhado pelo parlamentar, que questionava a conduta jurisdicional de Fernando Vieira dos Santos na condução do Caso Bernardo. A pena máxima do Procedimento Administrativo Disciplinar é a de colocar o magistrado em "disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço". Significa que o juiz não pode mais atuar, mas continua recebendo o salário proporcional ao tempo de serviço.