O juiz de Três Passos Marcos Luís Agostini negou pedido dos advogados de Leandro Boldrini para decretação do segredo de justiça no processo que apura a morte do menino Bernardo. Segundo o magistrado, a ação já tramitou em segredo durante a fase do inquérito policial. Também lembrou que o acesso público às informações processuais foi autorizado após pedido do Ministério Público e da própria defesa do réu.
"A grande repercussão do fato, o interesse da imprensa na divulgação e das pessoas em tomar conhecimento, não constituem motivo suficiente para decretação do segredo de justiça", disse o juiz na decisão.
Agostini lembrou ainda que a instrução processual está adiantada, faltando apenas dois depoimentos de testemunhas de acusação para que sejam marcadas as audiências para ouvir as testemunhas de defesa. O juiz negou ainda outro pedido do feito pela defesa de Leandro Boldrini. Os advogados queriam a realização de um exame toxicológico no médico para confirmar que Leandro não era usuário de drogas.
"Não há na acusação qualquer referência a eventual dependência química ou uso de drogas pelo acusado. Diante da ausência de acusação nesse sentido, que impute relação de eventual uso de drogas com os fatos denunciados, não vislumbro utilidade e necessidade na realização do exame postulado", decidiu o magistrado.
Está marcada para 16 de outubro audiência para ouvir a avó materna do menino Bernardo Boldrini, Jussara Uglione. O depoimento ocorrerá no Foro de Santa Maria.
Caso Bernardo
Bernando Uglione Boldrini, 11 anos, foi encontrado morto no dia 14 de abril, após dez dias desaparecido. O corpo do jovem estava em um matagal, enterrado dentro de um saco, na localidade de Linha São Francisco, em Frederico Westphalen. O menino morava com o pai, o médico-cirurgião Leandro Boldrini, a madrasta, Graciele Ugulini, e uma meia-irmã, de 1 ano, no município de Três Passos.
O pai, a madrasta e uma amiga dela, Edelvânia Wirganovicz, respondem na Justiça por homicídio quadruplamente qualificado (motivos torpe e fútil, emprego de veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. O irmão de Edelvânia, Evandro, também responde por ocultação de cadáver. O pai de Bernardo ainda é acusado por falsidade ideológica