A brasileira Taiany Caroline Martins Matos, 32 anos, morreu na manhã de sexta-feira (3) após cair de um prédio na cidade de Breda, na Holanda. Natural de Planaltina, no Distrito Federal, ela residia na Europa havia seis anos. As informações são do portal g1.
Em declaração à reportagem, a polícia holandesa informou que não divulgará detalhes do caso, pois a investigação ainda está em andamento.
Conforme relato de familiares, Taiany era pedagoga e vivia com um holandês, com quem mantinha um relacionamento há três anos. A família revelou que ela esteve no Brasil entre 14 de novembro e 27 de dezembro, período em que teria compartilhado a notícia da gravidez e manifestado o desejo de permanecer no país. No entanto, o namorado solicitou que ela retornasse à Holanda.
O Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), por meio de nota, afirmou que está acompanhando o caso. Os familiares informaram que necessitam de R$ 45 mil para o translado do corpo.
Nota do Itamaraty
"O Ministério das Relações Exteriores, por meio do Consulado-Geral do Brasil em Amsterdã, acompanha o caso e permanece à disposição para prestar assistência consular aos familiares da cidadã brasileira.
O atendimento consular prestado pelo governo brasileiro é feito a partir de contato do cidadão interessado ou, a depender do caso, de sua família. A atuação consular do Brasil pauta-se pela legislação internacional e nacional. Para saber o que uma repartição consular do Brasil pode ou não fazer, recomenda-se consulta à seguinte seção do Portal Consular do Itamaraty: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/assistencia-consular
Informa-se que, em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, as Embaixadas e Consulados brasileiros podem prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais. O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017.
Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não fornece informações detalhadas sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros."