Um prestador de serviços de armazenamento de dados como o Facebook pode ser obrigado a eliminar, a nível mundial, comentários considerados difamatórios ou ofensivos por qualquer jurisdição da UE, considerou nesta quinta-feira o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Em um comunicado, o Tribunal de Justiça afirma que a UE "não se opõe a que um tribunal de um Estado membro possa obrigar um prestador de serviços de hospedagem de dados a suprimir os dados que armazena e cujo conteúdo é idêntico ao de uma informação anteriormente declarada ilícita" nem a que esta medida "produza efeitos em escala mundial".
* AFP