
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP) vai ingressar com uma ação coletiva pedindo a responsabilização do poder público pelos danos causados pela enchente de 2024. O texto está pronto e a peça deve ser protocolada até o fim da semana no Judiciário gaúcho – que já acumula milhares de ações individuais sobre o mesmo tema.
O objetivo do MP gaúcho com a ação é buscar a reparação dos danos causados às vítimas da enchente. Além de acelerar o processo de reparação, a ação coletiva, se vencida pelo Ministério Público, tem potencial de uniformizar os valores das indenizações às pessoas e empresas que foram lesadas.
— Estamos trabalhando muito com a proteção das vítimas. Criamos os núcleos de proteção. Eu já posso te antecipar que o Ministério Público vai ajuizar uma ação de reparação dos danos em favor das vítimas. Uma ação coletiva porque aí vamos buscar, nesta ação, um balizamento dos critérios indenizatórios. Seja para dano material, seja para dano moral. Esse é o objetivo — aponta o procurador-geral de Justiça do RS, Alexandre Saltz.
Levantamento exclusivo obtido por GZH junto ao Tribunal de Justiça do RS mostra que, até o momento, 8,4 mil pessoas e empresas já ingressaram contra o poder público por conta da enchente de 2024. Deste total, 6,2 mil são processos estritamente de reparação moral e material, enquanto as demais ações podem contemplar estas e outras demandas judiciais.
Caso a ação coletiva seja aceita pela Justiça, a tendência é de que a tramitação dela seja priorizada, concentrando o debate judicial na movimentação feita pelo Ministério Público. Assim, a ação tem potencial de suspender ou adiar milhares de processos que foram protocolados individualmente.
— Primeiro, nós vamos buscar a definição das balizas definidoras da responsabilidade. E buscar uma condenação dentro dessas balizas. Isso facilita para a parte (as vítimas), porque a parte individualmente lesada não vai precisar discutir isso. Ela já vai ter uma sentença reconhecendo isso. Ela só vai pegar a sentença (caso haja vitória do MP), apresentar a comprovação do seu dano e buscar a reparação. Esse é o grande benefício para a parte. E para o Poder Judiciário, a grande vantagem é evitar um volume muito grande de ações, porque você coletiviza. Suspende as ações individuais que estão em andamento e uma única ação passa a andar. Imagina fazer audiência de instrução em 20, 30, 40 mil processos — acrescenta Saltz.
Etapa crucial para o sucesso ou insucesso da responsabilização do poder público, a etapa de produção da prova será concentrada na ação coletiva. Isso evita, por exemplo, milhares de pedidos e realização de perícias.
— Vai ter perito? Vai ter 30, 40 mil peritos (nas ações individuais)? Então, faremos tudo em uma ação só. E o resultado se aplica para todas as ações individuais — disse Saltz.
O Ministério Público já atua, ao longo dos últimos meses, com um núcleo de promotores destacados para acompanhar e fiscalizar as ações movidas individualmente contra o poder público envolvendo tragédia climáticas. A ação coletiva do MP será protocolada pelo Núcleo de Promoção dos Direitos das Vítimas.