A certidão de óbito do engenheiro e ex-deputado federal Rubens Paiva, cuja história é contada no drama "Ainda Estou Aqui" foi corrigida nesta quinta-feira (23).
Na nova versão do documento, emitida pelo Cartório da Sé, na capital paulista, consta a informação de que ele desapareceu em 1971 e teve morte violenta causada pelo Estado. A mudança atende a uma resolução do CNJ de 13 de dezembro do ano passado.
“Procedo a retificação para constar como causa da morte de RUBENS BEYRODT PAIVA, o seguinte: não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964 e para constar como atestante do óbito: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP)”, diz o trecho do novo documento.
Na versão anterior, de 1996, após uma luta judicial da esposa, Eunice Paiva, a vítima era considerada apenas como desaparecida desde 1971.
O assassinato de Rubens Paiva pela ditadura e a transformação de sua esposa de dona de casa em uma das maiores ativistas dos direitos humanos do país é o mote do filme "Ainda Estou Aqui", que foi indicado a três categorias do Oscar também nesta quinta-feira (23) (melhor filme, atriz e filme internacional).
Os cartórios estão cumprindo a resolução aprovada por unanimidade pelo CNJ. As certidões de óbito de 202 mortos durante a ditadura têm que ser corrigidas. Já os 232 desaparecidos durante o regime militar terão finalmente direito a um atestado de óbito.
Todos os registros terão que informar que essas pessoas foram vítimas da violência cometida pelo Estado. A Comissão Nacional da Verdade foi quem reconheceu o número total de 434 mortos e desaparecidos na ditadura.
A entrega de certidões retificadas não será realizada pelos cartórios. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania informou que a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) deverá providenciar as entregas dos documentos em solenidade com pedidos de desculpas e homenagens.
— Elas não precisam vir ao cartório. Elas serão contactadas no momento oportuno já com as certidões em mãos para que elas possam ter seu direito de reparação consagrado — afirma Gustavo Renato Fiscarelli, vice-presidente do Operador Nacional do Registro Civil.