Dos mais de 7,7 milhões de veículos emplacados no Rio Grande do Sul, quase metade da frota é isenta de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Uma das principais perguntas entre os proprietários é se carros elétricos e híbridos entram na lista de beneficiários.
Cada Estado possui suas próprias regras para a dispensa do pagamento. Há aqueles que não cobram o tributo sobre deste tipo de veículo como forma de incentivar sua utilização. No Rio Grande do Sul, o condutor pode verificar a lista de isenção, os requisitos e os documentos necessários para receber a dispensa no site da Receita Estadual.
Carros elétricos e híbridos são isentos de pagar IPVA?
O Rio Grande do Sul, assim como outros oito Estados e o Distrito Federal, adere à isenção do percentual de pagamento do IPVA para carros 100% elétricos. Conforme a Secretaria da Fazenda, nesses casos, o procedimento é automático, não sendo necessária uma solicitação prévia por parte do condutor.
Já os híbridos pagam o mesmo percentual arcado por quem tem automóveis com motor a combustão. Dessa forma, devem seguir as regras da Receita Estadual e o calendário de quitação do IPVA, que se inicia nessa quarta-feira (11).
Calculadora IPVA 2025
Descontos para antecipação*
- De 11 a 30 de dezembro: até 28,13%
- Até 31 de janeiro de 2025: até 24,80%
- Até 28 de fevereiro de 2025: até 22,40%
- Até 31 de março de 2025: até 20,80%
* Considerando a antecipação e os bônus máximos do Bom Motorista e do Bom Cidadão.
Bom Cidadão
Por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), o benefício de Bom Cidadão pode conceder até 5% de redução no tributo para motoristas que tiverem solicitado pelo menos 150 notas fiscais com CPF. Já os proprietários de veículos que pediram pelo menos cem notas (até 149) recebem 3% de desconto, e aqueles que contabilizaram no mínimo 51 notas (e no máximo 99) terão um desconto de 1%.
Para o IPVA 2025 são consideradas as compras realizadas no período de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.
Bom Motorista
O desconto do Bom Motorista decorre da aplicação da Lei nº 11.400/99.
Será concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA 2025 ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme abaixo:
PERÍODO SEM MULTA DESCONTO
1º/11/2023 a 31/10/2024 5%
1º/11/2022 a 31/10/2024 10%
1º/11/2021 a 31/10/2024 15%
Para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da infração a data da inserção do registro nos sistemas de informação do Estado.
Pagamento parcelado
Outra opção é parcelar o valor em até seis vezes, entre janeiro e junho do ano que vem. O parcelamento não tem juros e o condutor que optar pelo método deverá pagar a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. O pagamento das demais poderá ser feito nos bancos conveniados (Banrisul, Bradesco, Sicredi, Banco do Brasil, Sicoob e Caixa Econômica Federal) ou por meio de Pix. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.
Prazo
Os motoristas que optarem por não antecipar ou parcelar terão até o dia 30 de abril para quitar o IPVA. Neste ano, não há dias diferentes para cada final de placa. Quem pagar até o vencimento por placas, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.
Formas de pagamento do IPVA 2025
Via Pix
Acesse o QR Code no:
a) Site da Receita Estadual
b) Site do Detran
c) Aplicativo IPVA - AppStore e Google Play
O Pagamento do IPVA também pode ser feito diretamente na rede bancária credenciada, sem guia de arrecadação, informando a placa e o Renavam.
Bancos conveniados
- Banrisul (inclusive para não correntistas, no caixa, correspondentes bancários e Banripontos)
- Sicredi (inclusive para não correntistas, no caixa)
- Sicoob (inclusive para não correntistas, no caixa)
- Lotéricas da Caixa Econômica Federal (inclusive para não correntistas, nas casas lotéricas)
- Banco do Brasil (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários)
- Bradesco (somente para correntistas – canais de autoatendimento)
Cuidados com golpes
Os motoristas também devem ficar atentos aos golpes. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. Além disso, os sites para geração do QR Code para pagamentos pelo Pix estão no domínio – rs.gov.br. Antes de confirmar as transações, o beneficiário deve ser confirmado. Confira:
IPVA SEFAZ/RS
CNPJ: 87.958.674/0001-81
Bco do Estado do Rs S.A.
Taxa de licenciamento
O valor atual, que é de R$ 104,36 permanece até 31/1/2025. A partir de fevereiro ocorre a correção automática pela UPF. A data de vencimento do licenciamento para todos os veículos será 31/7/2025.
Seguro obrigatório
Os motoristas também deverão pagar o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que foi retomado em 2024. Inicialmente, o pagamento desses valores não estará disponível com as demais tarifas. Conforme o governo do Estado, a Caixa deverá disponibilizar os valores em um site/aplicativo/lotéricas para que os contribuintes possam regularizar o recolhimento.
Após a quitação de todas as obrigações, o documento CRLV será atualizado para o ano de 2025 e será possível emiti-lo por meio do APP Carteira Digital de Trânsito, Central de Serviços do Detran/RS, Portal do Denatran, através dos CRVAs do Estado ou mesmo imprimindo em domicílio (impressão do CRLV-e).
Alíquotas do IPVA no RS:
3% - automóveis e camionetas
2% - motocicletas
1% - caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação
Frota
Frota total do Estado 2024: 7.785.393
Frota pagante de IPVA: 52,5%
Frota isenta de IPVA: 47,5%