O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ) firmou entendimento sobre o prazo para restabelecimentos de energia pelas concessionárias em situações decorrentes de problemas climáticos. A decisão tem como base o artigo 176 da Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê que o serviço deve ser restabelecido em prazos de quatro, oito, 24 ou 48 horas, conforme a natureza da situação (normal ou grave) e a área (rural ou urbana).
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