A Black Friday 2022 ocorre nesta sexta-feira (25) e as promoções estão por todos os lugares. São tentadoras as oportunidades de aproveitar os descontos oferecidos durante a campanha, mas especialistas recomendam cautela na hora das compras.
Além das compras físicas, a Black Friday é muito forte nas transações por internet. Pensando nisso, órgãos de Defesa do Consumidor, como o Procon-RS e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), prepararam uma série de dicas para que os consumidores não tenham surpresas desagradáveis após adquirir um produto.
Confira nove dicas para não cair em ciladas
1 - Seja fiel ao orçamento
Conforme o advogado da área de relacionamento do Idec, David Guedes, é importante planejar para não complicar o orçamento com a Black Friday. A dica é fazer uma lista com os produtos que você precisa e que gostaria de comprar. Além disso, tente estabelecer um limite de gastos. Assim, saberá exatamente quanto da sua renda estará comprometida.
— Problemas relacionados ao endividamento são uma questão muito sensível hoje em dia — afirma Guedes.
2 - Pesquise
Existem empresas que maquiam o preço para que o produto pareça mais barato. Ou seja, sobem o valor na véspera e baixam na data, como se fosse uma oferta. Essa prática é considerada publicidade enganosa e o estabelecimento pode ser penalizado.
Há maneiras de evitar esse tipo de prática. Uma delas é visitar sites e lojas diferentes com, pelo menos, duas semanas de antecedência. Pesquise o preço, as condições de venda e as especificações do produto.
Guarde o folheto ou faça um print screen com a demonstração do produto, valor, e também com informação do link, nome da empresa, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, você pode conferir se a oferta realmente foi cumprida. O advogado explica ainda que o consumidor pode exigir do fornecedor que seja aplicada a porcentagem de desconto que foi "maquiado".
— Ele pode inclusive denunciar e pedir por meio do Procon que seja aplicado o desconto — completa.
Alguns sites e os Procons fazem o monitoramento de preço para ajudar os consumidores que não pesquisaram antes. Vale a pena dar uma conferida e checar se o preço que encontrou é realmente o mais vantajoso.
3 - Compare
Antes de comprar, verifique o preço do produto em mais de uma loja. A dica vale tanto para compras em pontos físicos quanto pela internet. Os próprios sites de pesquisa, como o Google, possuem ferramentas de comparação de preços. Outras opções são sites como Buscapé, Zoom e JáCotei.
Uma boa ferramenta que pode ser utilizada nesses casos é o aplicativo Menor Preço Nota Gaúcha, elaborado pelo órgão, em parceria com a Secretaria Estadual da Fazenda. Nele, é possível pesquisar os preços de um produto usando nome ou código de barras e ainda fazendo um filtro de raio de distância em que ele pode ser encontrado.
4 - Desconfie
Não caia em promoções que são incompatíveis com o valor do produto. Desconfie, por exemplo, de uma televisão que habitualmente custa mais de R$ 2 mil e está sendo vendida a R$ 500. Com o aproximar da data, provavelmente, você irá receber diversos e-mails com ofertas imperdíveis. Antes de clicar, desconfie. Você pode ser uma vítima de fraude.
— É importante desconfiar de ofertas muito vantajosas, especialmente se vierem de sites cujo o fornecedor é desconhecido — alerta o advogado.
Golpistas aproveitam do aumento das transações para ludibriar consumidores. Sendo assim, preste muita atenção ao remetente. Os ataques de phishing — crime em que os internautas são convencidos a dar informações pessoais, como senhas e dados de cartão de crédito — costumam usar e-mails inexistentes e domínios que, embora pareçam com o original, não têm relação com a empresa da suposta oferta.
5 - Olho na reputação
Certifique-se que a empresa é confiável. Para isso, pesquise sua reputação em sites como consumidor.gov.br e Reclame Aqui. Em compras via internet, veja se o site traz informações como razão social, CNPJ, endereço físico e telefone. Outra boa dica é consultar a lista do Procon-SP, com cerca de 500 sites que devem ser evitados.
— Nesses sites podemos ver empresas que têm reputações positivas e negativas — pontua Guedes.
Além disso, ao acessar o endereço eletrônico, verifique se aparece um cadeado no canto esquerdo da barra de busca. Caso esteja visível, provavelmente a loja é segura. Evite também sites que só aceitam pagamento via boleto, pois além de não passar pela verificação da administradora do cartão, caso haja fraude, não conseguirá reaver o valor pago. Caso se depare com uma empresa falsa, denuncie ao Procon.
6 - Informe-se sobre políticas de troca
Antes de efetuar uma compra, certifique-se das políticas de troca dos produtos. Nas lojas físicas, isso depende do próprio estabelecimento, que deve deixar as regras bem claras. Já nas compras pela internet, o cliente é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, que assegura a troca ou devolução do produto em um prazo de sete dias a contar da data em que o material foi recebido. Nesses casos, pode-se solicitar um código de postagem para o fornecedor a fim de efetuar a devolução.
— O consumidor precisa estar atento para políticas de troca e cancelamento das empresas, para evitar imprevistos em caso de não gostar do produto — lembra o advogado.
7 - Produtos com defeito
De acordo com o Idec, muitas lojas aproveitam a data para baixar o preço dos produtos que não estão vendendo muito bem ou apresentam algum defeito. Não há nenhum problema nessa prática, desde que você seja previamente informado sobre a falha e ela não comprometa o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, caso o defeito comprometa o seu uso, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso, a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada, ou o abatimento proporcional do preço.
8 - Atenção com o frete
Lembre-se de conferir se o prazo de entrega estipulado em compras via internet atende as suas expectativas. Além de não informar quantos produtos possuem em estoque, algumas lojas deixam os consumidores sem saber quando vão recebê-lo. Também abra o olho na hora de cotar o frete, muitas vezes o valor para receber a mercadoria em casa ultrapassa o próprio preço do produto.
O Idec alerta para que, caso a compra seja feita em loja física, solicite que o vendedor anote a data no comprovante ou nota fiscal. Se for feita na internet, tire um print para guardar a informação. Só assim, poderá cobrar o fornecedor caso o prazo seja descumprido.
9 - Compra cancelada
Ainda segundo o Código de Defesa do Consumidor, compras realizadas fora de lojas físicas — pela internet, catálogos ou telefone — podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto, mesmo que não apresente qualquer defeito.
Mesmo que a loja declare possuir uma política de trocas diferente no momento da venda, o que é bastante comum, o direito de arrependimento em sete dias precisa ser respeitado.
Contudo, devido a falta de mercadorias em estoque ou sem motivo aparente, alguns fornecedores cancelam a entrega após a finalização da compra. Caso isso aconteça, ele estará infringindo o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor e você pode exigir a entrega do produto — já que não se beneficiará mais das promoções da Black Friday — ou a devolução do valor pago.
Onde fazer queixas
- Em Porto Alegre, neste site
- Municípios sem Procon, neste site