Cerca de 349 mil multas foram transformadas em advertência por escrito no último ano no Rio Grande do Sul, de acordo com o Detran gaúcho. O balanço foi divulgado nesta terça-feira (12), quando se completou um ano das mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Do total de multas transformadas em advertência, 3.710 eram de infrações leves e 345.340, de médias.
Com as novas regras do CTB, multas leves e médias podem ser transformadas em advertência por escrito, sem cobrança de valores, caso os condutores não tenham outras infrações nos últimos 12 meses.
Infrações consideradas de menor potencial para acidentalidade como estacionar no passeio ou utilizar farol alto em locais iluminados, ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível ou exceder a velocidade até 20% acima da permitida rendem somente uma chamada de atenção do órgão de trânsito, se o condutor tiver um histórico sem infrações no último ano.
A nova regra começou a valer para as infrações flagradas e os autos de infração lavrados a partir do dia 12 de abril de 2021. No entanto, ainda há confusão com essa mudança. Segundo a chefe da Divisão de Infrações do DetranRS, Ângela Roxo, a primeira notificação que chega para o condutor é a da autuação, para que possa apresentar defesa.
— A segunda notificação, que seria a multa propriamente dita, virá com os dados da infração e a advertência, sem os valores para pagamento — explica.
Outra confusão comum, conforme Ângela, é quem aplica a penalidade: se o agente de trânsito ou o Detran.
— O agente preencherá normalmente o auto de infração sendo encaminhada a notificação da autuação, com prazo para apresentação de defesa. Antes da emissão da notificação de imposição de penalidade (a multa propriamente dita), o sistema vai analisar o prontuário do condutor. Se não houver outra infração confirmada no período de 12 meses, será automaticamente emitida a advertência por escrito — esclarece.
Em março, o Detran-RS informou que já havia dado baixa em mais de 5 mil processos de suspensão de CNH por conta das novas regras do Código de Trânsito Brasileiro.