O Ministério Público do Rio Grande do Sul protocolou nesta terça-feira (5) no Tribunal de Justiça as contrarrazões do processo da Boate Kiss. O incêndio na casa noturna de Santa Maria ocorreu em 27 de janeiro de 2013, matando 242 pessoas e deixando mais de 600 feridas. O documento assinado pelos promotores Lúcia Helena Callegari e David Medina possui 136 páginas e confronta os argumentos usados pelos advogados dos réus nas chamadas razões de apelação contra a sentença do juiz Orlando Faccini Neto. Sustentam, principalmente, a necessidade de manutenção da prisão dos réus e das penas aplicadas. Também afirmam que não houve nulidade no julgamento.
Em 10 de dezembro de 2021, num julgamento histórico, o mais longo ocorrido no Estado – 10 dias –, o juiz Orlando Faccini Neto, da 1ª Vara do Júri, após decisão dos jurados pela condenação dos réus por homicídio com dolo eventual, proferiu a sentença, estabelecendo as penas.
"A responsabilidade penal dos réus foi firmada soberanamente pelo Júri (instituição constitucionalmente prevista), sendo a prisão uma consequência natural da condenação", dizem os promotores num trecho das contrarrazões sobre a prisão dos réus.
Sobre a nulidade do julgamento alegada pela defesa pela realização de sorteios de jurados suplementares, o MP sustenta que a matéria já foi enfrentada.
"De qualquer sorte, apenas a título de esclarecimento, desde que essa agente ministerial é promotora de justiça no interior, os juízes de direito sorteiam mais jurados que o número previsto em lei, visando que os julgamentos se realizem. Atualmente, em todos os juizados das Varas do Júri da Capital os sorteios dos jurados para a primeira sessão de julgamento são de muito mais que vinte e cinco jurados. Os primeiros vinte e cinco são os titulares, sendo os demais os suplentes, passando a titulares na medida da não localização, ou dispensa dos demais. Com a pandemia, a situação se agravou de forma considerável, com muitos pedidos de dispensa, ao ponto de termos três ou quatro jurados titulares apenas no início de cada sessão de julgamento. Assim, se não houvesse os suplentes, não ocorreriam os julgamentos", diz o MP.
No que diz respeito às penas aplicadas, os promotores também discordam dos advogados dos réus e consideram que não foram excessivas.
"...cabe ao Juiz buscar, na aplicação da reprimenda, adequar a sanção ao perfil psicossocial do apelante e à necessidade de reprovação e punição do delito, já que a pena guarda estreita conformidade com as circunstâncias judiciais e os dispositivos legais pertinentes, devendo ser valoradas com justiça e equilíbrio", destacam.
Próximos passos
Após o relator da matéria, desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal, ter dado vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões, o próximo passo será o envio do processo ao procurador de Justiça que responde perante a 1ª Câmara Criminal. Ele deve proferir, em até 10 dias, um parecer.
Depois disso, o processo volta ao relator para elaboração de seu voto. Em seguida, vai para o revisor, que, após elaborar o voto, será o desembargador responsável por marcar a data do julgamento.
O julgamento
Participam do julgamento das apelações três desembargadores. A 1ª Câmara Criminal teve uma mudança de composição nos últimos meses. O desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto foi substituído pelo colega José Conrado Kurtz de Souza.
Como a câmara possui quatro desembargadores e dois juízes convocados (se necessário for, serão chamados), só se saberá a composição para o julgamento mais perto da data. Nos julgamentos anteriores de recursos, participaram, além do relator Lucas, os desembargadores Jayme Weingartner Neto (revisor) e Honório Gonçalves da Silva Neto.
O presidente da 1ª Câmara Criminal, desembargador Sylvio Baptista Neto, ficou de fora. Os juízes convocados que poderão ser chamados, se necessário, são Felipe Keunecke de Oliveira e Andréia Nebenzahl de Oliveira.
Contra o acórdão da 1ª Câmara Criminal, caberá o recurso de embargos declaratórios pelas partes. Também será possível a apresentação de embargos infringentes se for 2 a 1 desfavorável aos réus. Nesse caso, quem julgará esse eventual recurso será o 1º Grupo Criminal, que é composto pelos integrantes da 1ª e 2ª câmaras criminais.
Fazem parte da 2ª Câmara Criminal, atualmente, os desembargadores José Antônio Cidade Pitrez e Rosaura Marques Borba, além da juíza convocada Viviane de Faria Miranda.
Em caso de empate no julgamento pelo 1º Grupo Criminal, os réus são beneficiados. Dessa decisão, cabe recursos especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF).