A Quarta Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) negou pedido da dona de um cachorro atropelado, que requereu condenação de motorista em fevereiro de 2021. A tutora ainda acabou sendo responsabilizada por ter deixado o animal solto. A corte negou recurso de ação em que a mulher pedia a cassação da carteira de habilitação do condutor e indenização por danos morais.
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