Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para empresas e pessoas físicas destinarem valores de parte do Imposto de Renda para os fundos municipais da Criança e do Idoso de Porto Alegre. Depois dessa data, as pessoas físicas podem indicar apenas aos fundos - até o dia 30 de abril -, e não mais aos projetos de sua escolha.
Em 2020, os fundos municipais de Porto Alegre arrecadaram R$ 44,6 milhões, sendo R$ 26,6 milhões para o Funcriança e R$ 18,056 milhões para o Fundo do Idoso.
Em 2021, o Fundo do Idoso registra, até o momento, R$ 20,122 milhões, uma evolução de 11,44% em relação ao mesmo período do ano passado. E o Funcriança, R$ 28,247 milhões, crescimento de 6,67%.
Conforme o secretário municipal de Desenvolvimento Social, Léo Voigt, os projetos que atendem crianças, adolescentes e idosos que residem em Porto Alegre são mantidos por recursos públicos, doação voluntária e fundo de doações.
— Esses recursos são fundamentais para mantermos o sistema em operação e oferecermos atividades escolares, esportivas e culturais para mais crianças e pessoas. Essas três fontes diferentes sustentam a rede em todo o território de Porto Alegre — salienta Voigt.
O dinheiro doado pelos contribuintes é descontado diretamente do que seria pago à Receita Federal. Para as pessoas físicas, o limite para dedução no Imposto de Renda devido é de 6%, independentemente do número de instituições beneficiadas. Esse incentivo fiscal é concedido somente no formulário completo na Declaração de Ajuste Anual. Quem faz a declaração simplificada não pode utilizar o benefício.
Para as pessoas jurídicas, a dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda devido em cada período de apuração, conforme estabelecido na lei federal nº 8.069, podendo usufruir desse incentivo fiscal somente as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas depositam as doações em conta específica, aberta em instituição financeira pública, vinculada ao respectivo fundo, o qual, por sua vez, fará as destinações conforme estabelecido em sua regulamentação. Os doadores devem optar pelo modelo completo de declaração.