A base de cálculo do IPTU é o valor do imóvel, o chamado valor venal, que é definido pela prefeitura para cada imóvel da cidade a partir da lei em vigor. Em Porto Alegre, por exemplo, esse valor é determinado com base em alguns critérios: o valor do metro quadrado de terreno por localização, a área do terreno, o valor do metro quadrado pelo tipo de construção, a área da construção e a idade do imóvel.
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