Após determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) encaminhasse a um de seus magistrados um funcionário exclusivo para ajudá-lo durante o home office, a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), derrubou nesta segunda-feira (7) sua própria decisão.
Segundo informações do Estadão, o caso repercutiu negativamente no CNJ. Integrantes do órgão avaliam que a decisão, interpretada como regalia à magistratura, não condiz com a carreira da conselheira, que sempre se preocupou com a questão de direitos humanos.
O desembargador Carlos Alberto Lopes seria o magistrado beneficiado pela decisão de Maria Tereza, que exigia do TJ paulista um colaborador que “já tenha sido infectado pela covid-19 e esteja recuperado da doença”. A conselheira havia concluído que a situação de Lopes seria “peculiar”, já que ele faz parte do grupo de risco da covid-19 (por ter 72 anos) e vive com pessoas idosas.
O presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, iria recorrer da decisão, que poderia abrir precedente para outros tribunais.
Para justificar sua decisão, a conselheira alegou que o prédio do TJ só estava funcionando no período da tarde e que as sessões do desembargador seriam pela manhã. Por isso, ordenou que um funcionário fosse designado para atender Lopes em casa.
“Na sexta-feira, dia 4/9/2020, em contato telefônico com o Presidente do Tribunal de Justiça, fui informada que o Tribunal de Justiça de São Paulo havia resolvido a questão, dentro de sua esfera de autonomia, com a mudança de horário da sessão virtual de julgamentos, do período da manhã para o início da tarde, de forma a permitir a participação do magistrado”, escreveu a conselheira.