Dois médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram condenados à reclusão e perda do cargo público por fraude no registro de frequência de trabalho entre 2013 e 2014, em Uruguaiana, na Fronteira Oeste. A pena de prisão foi convertida para prestação de serviços e ainda cabe recurso.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), José Carlos Barbosa Zaccaro e Fábio Figueiró Tavares realizavam atividades paralelas enquanto deveriam estar trabalhando no INSS. Zaccaro trabalhava em um hospital da cidade e atendia 30 pacientes em seu consultório. Já Tavares atendia cerca de 20 pessoas por dia em um consultório particular.
As informações foram apuradas por meio da presença de policiais nos locais de trabalho, além da análise de câmeras de segurança do hospital onde o Zaccaro trabalhava. Conforme a investigação, ficou comprovado que eles fraudaram o registro de frequência para atuarem em outros locais.
"Com efeito, a partir de informações obtidas por meio de diligências in loco realizadas pela autoridade policial, foi possível demonstrar a existência de conflito dos horários para acumular o desempenho das funções de perito médico do INSS com os atendimentos diários em seu consultório particular, o que enseja o reconhecimento consequente do descumprimento das jornadas de trabalho" cita trecho da denúncia.
As penas de reclusão dos dois médicos foram convertidas para prestação de serviços a serem definidos pela execução penal, além do pagamento de multa de dez salários mínimos para Zaccaro e oito para Tavares. Eles poderão recorrer no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. GáuchaZH tenta contato com a defesa dos réus.
Já uma gerente do INSS, que também era ré no processo, foi absolvida.