A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) terá de pagar R$ 10 mil reais a um juiz do trabalho por dano moral. A indenização foi estabelecida em sentença da juíza substituta da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, Paula Beck Bohn, publicada em 9 de maio. O processo foi movido pelo advogado Fábio Milman, que defende o juiz do trabalho Guilherme da Rocha Zambrano. O magistrado se sentiu ofendido com desagravo publicado pela entidade em sites jurídicos e pelo próprio portal da OAB-RS e decidiu ingressar com a ação em 2015.
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