A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede execução provisória das penas de três réus do processo principal da Operação Rodin, que investigou desvios no Detran gaúcho. Com o habeas corpus preventivo, em caráter liminar, José Antônio Fernandes e os filhos Ferdinando Francisco Fernandes e Fernando Fernandes aguardarão em liberdade até o julgamento dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A PGR, que protocolou o recurso na terça-feira (11), quer que o caso seja julgado pela Segunda Turma do STF, a qual o ministro faz parte.
A sentença que condenou esses e outros 26 réus é de 23 de maio de 2014. No julgamento da apelação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em junho de 2016, os desembargadores determinaram a execução das penas após esgotados os recursos na Corte.
Atualmente, o TRF4 analisa embargos infringentes e de nulidade movidos pelos condenados. Está com a revisora da ação na 4ª Seção, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene. O relator Leandro Paulsen já concluiu seu voto. Ainda não há data para julgamento.
No documento, Raquel Dodge defende a execução provisória da pena, por já haver decisão colegiada confirmando a condenação. Com relação à concessão do habeas corpus, a PGR afirma que o posicionamento do ministro contraria a jurisprudência do plenário do STF, pois se apoia na corrente minoritária da Corte.
A PGR destaca que a liminar desrespeita a Súmula 691 do STF. Segundo a norma, não compete ao STF conhecer habeas corpus impetrado contra decisão de relator em habeas corpus requerido a tribunal superior. Para Raquel Dodge, o STF também estaria violando o princípio do juiz natural, pois a competência para julgamento neste caso seria do STJ.
"O STF não poderia prematuramente substituir as cortes que ainda não julgaram definitivamente o habeas corpus, pois acarretaria violação ao princípio da hierarquia dos graus de jurisdição e da competência", afirma a PGR.
Raquel Dodge pede também o indeferimento do pedido da defesa da ré Denise Nachtigall Luz para que a decisão do habeas corpus seja estendida a ela.
Confira a situação dos réus
Réus condenados
José Antônio Fernandes - sócio da Pensant, foi condenado a 15 anos e seis meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Segundo o acórdão, ele teria gerenciado desvios no Detran num esquema com a Fatec e a Fundae. A condenação é por dispensa indevida de licitação e corrupção ativa.
Ferdinando Francisco Fernandes - também foi condenado a 15 anos e seis meses de prisão, em regime inicial semiaberto. Segundo o acórdão, ele exercia a articulação e execução dos atos delitivos, na representação da Pensant Consultores. A condenação é por peculato.
Fernando Fernandes - representante da Pensant, foi condenado a 14 anos e três meses de prisão, em regime inicial semiaberto. A condenação é por dispensa indevida de licitação e corrupção ativa.
Alfredo Pinto Telles - representava a Newmark Tecnologia da Informação, Logística e Marketing. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de seis anos e seis meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa.
Carlos Dahlem da Rosa - dono do escritório de advocacia contratado. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de nove anos e nove meses, em regime inicial semiaberto, além de 110 dias-multa.
Carlos Ubiratan dos Santos - era diretor-presidente do Detran à época da contratação com a Fatec. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de 11 anos e oito meses, em regime inicial semiaberto, além de 550 dias-multa.
Dario Trevisan de Almeida - funcionário da UFSM, vinculado às fundações de apoio da UFSM. Condenado pela prática do delito de peculato à pena privativa de liberdade de oito anos e sete meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Denise Nachtigall Luz - teria participado do esquema em seu início fazendo o papel de consultora sobre a parte jurídico-legal dos instrumentos de viabilização e implementação do esquema. Condenada pela prática do delito peculato à pena privativa de liberdade de seis anos, cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Flávio Roberto Vaz Netto - assumiu a presidência do Detran/RS no início de 2007. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de oito anos, sete meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;
Hélvio Debus Oliveira Souza - ex-contador da Fundae. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de três anos, quatro meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa.
Hermínio Gomes Júnior - era diretor-administrativo do Detran/RS. Condenado pela prática dos delitos de dispensa indevida de licitação e corrupção passiva à pena privativa de liberdade de 11 anos e oito meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 460 dias-multa.
Luiz Carlos de Pellegrini - era o presidente da Fatec. Condenado pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de seis anos, cinco meses e 15 dias, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
Paulo Jorge Sarkis - era o reitor da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Condenado por corrupção ativa e peculato à pena privativa de liberdade de oito anos, sete meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado;
Rosana Cristina Ferst - integrou uma das empresas que fraudou a licitação. Condenada pela prática do delito de beneficiar-se de dispensa indevida de licitação à pena privativa de liberdade de cinco anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Rosmari Greff Ávila da Silveira - integrante da Fatec. Foi condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de cinco anos e cinco meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
Silvestre Selhorst - era secretário-executivo da Fatec. Foi condenado por peculato à pena privativa de liberdade cinco anos e cinco meses, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
Eduardo Wegner Vargas - sócio da IGPL. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de três anos, quatro meses e 15 dias, substituída por pena alternativa, além de 60 dias-multa.
Luiz Paulo Rozek Germano - prestador de serviços do escritório de advocacia. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de três anos, quatro meses e 15 dias, substituída por pena alternativa e 120 dias-multa.
Marco Aurélio da Rosa Trevizani - contador de Lair Ferst. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de três anos e nove meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa.
Nilza Terezinha Pereira - dá nome a uma das empresas terceirizadas, a NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de três anos e nove meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa.
Patrícia Jonara Bado dos Santos - mulher de Carlos Ubiratan e administradora da NT Pereira. Condenada pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de três anos e nove meses, substituída por pena alternativa, além de 85 dias-multa.
Pedro Luís Saraiva Azevedo - dono da PLS Azevedo. Condenado pela prática de peculato à pena privativa de liberdade de três anos e nove meses, substituída por pena alternativa, além de 75 dias-multa.
Réus absolvidos
Alexandre Dornelles Barrios e Gilson de Araújo Araújo.
Réus com a pena prescrita
Lair Ferst, Cenira Maria Ferst Ferreira, Elci Teresinha Ferst, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Luciana Balconi Carneiro, Eduardo Redlich João e Ruben Hoher.