O prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra (PRB), vetou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei 14/2017, do vereador Alberto Meneguzzi (PSB). A matéria, aprovada por unanimidade, incentiva o Executivo, a Câmara Municipal, e empresas controladas pelo poder público e que recebem recursos públicos, a utilizarem vinhos, sucos e derivados de uva produzidos em Caxias do Sul, nos eventos, feiras e festas oficiais.
Na justificativa, o parlamentar diz que projeto pretende beneficiar pequenos produtores além de dar visibilidade aos produtos caxienses, já que são mais de 1,7 mil famílias que tiram o seu sustento da vitivinicultura. Juntas, elas produzem, em média, 70 mil toneladas da fruta, anualmente. Além disso, Caxias do Sul conta com 105 cantinas, sendo que 40 delas possuem engarrafamento da bebida.
Segundo o secretário de governo, Luiz Caetano, o veto foi por questões jurídicas, embora reconheça como positiva a intenção da proposta feita pelo vereador. O apontamento da Procuradoria Geral do Município é que o projeto é inconstitucional por ter vício de iniciativa e ferir o princípio constitucional da livre concorrência.
Conforme Caetano, o vício de iniciativa ocorre porque, pelo projeto, o Legislativo obriga o Executivo a proceder de uma determinada forma na aquisição das bebidas, sendo que esse procedimento deveria partir do Executivo. Sobre este item, Caetano faz referência a uma decisão de 2013 do plenário do Tribunal de Justiça em uma ação referente ao município de Herval, em que um projeto de lei também utilizava o termo "autoriza", a exemplo do projeto de Meneguzzi; o etendimento do Tribunal naquele caso foi de que o termo pressupõe obrigação, e não somente permissão.
Mas o ponto que o secretário considera mais importante é a violação do princípio da livre concorrência, previsto no inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal; associada a esse artigo, a Procuradoria cita a lei federal 8.666/93, que trata das licitações. Luiz Caetano destaca o Artigo 3º que, no inciso I do parágrafo 1º, prevê que é vedado aos agentes públicos estabelecer preferências em razão da naturalidade, sede ou domicílio dos licitantes.
O diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Raimundo Paviani, entende que a iniciativa do vereador Alberto Meneguzzi, que recupera um projeto do vereador Raimundo Bampi, da legislação anterior, é louvável. Paviani destaca que há leis estaduais aprovadas que introduziram suco de uva na merenda escolar ou para a compra de 30% da merenda escolar em produtos da agricultura familiar.
"São projetos que determinam diretrizes de políticas públicas para que não se repita episódio famoso do passado de Caxias do Sul, de um baile da Festa da Uva em que foram servidos vinhos importados", exemplifica.
Na exposição de motivos do projeto, Meneguzzi também cita a lei federal 8.666/93, das licitações, destacando que ela "prevê que entes administrativos "convidem" organizações que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte e lhes dê preferência nas negociações, num valor de até R$ 80 mil".
Paviani acrescenta que há no mundo inteiro campanhas que incentivam o consumo do produto local e acredita que o projeto pode ser ajustado para a regulamentação, porque é uma iniciativa positiva que foi aprovada por todos os vereadores.
Com o veto, o projeto volta para a Câmara de vereadores, que pode manter ou derrubar o veto do prefeito. Se a decisão da Câmara for pela derrubada, o projeto de lei será promulgado.
A reportagem da rádio Gaúcha Serra solicitou à prefeitura na manhã desta sexta-feira (22) uma posição sobre qual procedimento irá adotar caso o projeto seja promulgado pela Câmara - por exemplo, se poderá recorrer à justiça - mas não teve resposta até as 12h40min.