Passageiros com 60 anos ou mais, que utilizam o transporte intramunicipal em Caxias do Sul, estão novamente com o direito à gratuidade negado ou dificultado. Três das quatro empresas que prestam esse serviço nas localidades do interior de Caxias admitem que cobram pelo menos metade do valor das passagens dos idosos e, com isso, descumprem a legislação. Desde 2003, o Estatuto do Idoso assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para homens e mulheres acima de 65 anos. A lei municipal estendeu a gratuidade a partir dos 60 anos.
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