Depois de Porto Alegre, agora é a vez de Canoas ter um embate político sobre o IPTU. O prefeito eleito, Luiz Carlos Busato (PTB), promete dar prazo maior para o contribuinte que pagar o imposto em 2017.
Atualmente, o pagamento em cota única com desconto - que pode chegar a 20% - vence em 2 de janeiro. Busato promete estender o prazo até 10 de fevereiro.
"Para que a gente possa dar condições para aquelas pessoas que recebem o salário de dezembro no dia 5 de janeiro, 6, 7, enfim. (Para) O funcionalismo público e outras pessoas que recebem no dia 5 poderem ainda terem tempo de pagar o IPTU com desconto", afirmou.
Busato disse que também pretende garantir mais recursos para o início da gestão. Um projeto de lei será enviado à Câmara de Vereadores, no dia 2, com objetivo de ser votado no mesmo dia.
O secretário da Fazenda de Canoas, Marcos Bosio, considera que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e prejudica a própria futura gestão.
"A arrecadação com a antecipação do IPTU é fundamental para que a futura administração pague a folha em dia de dezembro. Significa atrasar a folha de pagamento dos servidores", afirmou.
Em nota, a Secretaria Municipal da Fazenda de Canoas afirma que existe uma lei municipal de 2015 que permite o pagamento com desconto até 2 de janeiro. Também pede que os contribuintes paguem até essa data para garantir o desconto.
O custo do processamento do imposto (impressão dos boletos, Correios e registro de guias) foi de R$ 303 mil.
Integra da nota da Secretaria da Fazenda de Canoas:
Em relação ao anúncio do prefeito eleito de Canoas de que ampliaria o prazo para o pagamento do IPTU 2017 em cota única, a Secretaria Municipal da Fazenda esclarece:
- A Lei Municipal 5911/2015 estabelece as datas de vencimento do IPTU:
Cota única - 2 de janeiro.
Parcelado - 8 parcelas mensais, a primeira delas com vencimento em 10 de fevereiro.
- A cota única tem desconto de 15% e pode chegar a 20% para quem está com o imposto em dia e recebe o bônus de adimplência.
- Para a alteração de datas, é necessário que o prefeito encaminhe projeto de lei à Câmara de Vereadores. A mudança somente tem validade após a tramitação e aprovação do projeto, sanção pelo prefeito e publicação da nova lei.
- A Prefeitura não tem condições de informar sobre a prorrogação ou emissão de boletos com novo vencimento antes da posse da nova administração, pois cumpre com a sua obrigação de atender a legislação em vigor.
- Os contribuintes interessados em garantir os benefícios previstos na lei em vigor, devem pagar O IPTU em cota única até 2 de janeiro.