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A recém composta Comissão Especial de Combate à Corrupção (CECC), uma iniciativa institucional da OAB/RS Subseção Santa Maria, instrumentalizou, nesta segunda-feira, sua primeira ação efetiva junto aos candidatos a prefeito da cidade.
O perfil dos 8 candidatos a prefeito de Santa Maria
Há uma semana, todos os prefeituráveis receberam um termo de compromisso público que prevê, entre outras providências, melhorias na transparência pública e a criação de um Conselho de Ética Pública, composto por cidadãos. O prazo para adesão por parte dos prefeituráveis é até o dia 26 de setembro. Após a data, a OAB divulgará o nome dos que assumiram o termo.
Segundo a CECC, todos os candidatos mencionaram a assinatura. Nesta segunda, Valdeci Oliveira (PT) e Alcir Martins (PSol) e Jorge Pozzobom (PSDB) assinaram o compromisso na sede da OAB.
Segundo o presidente da comissão, Ricardo Xavier Coelho, a adesão tem sido melhor que o esperado. Os candidatos, inclusive, têm contribuído com outras ideias, sobretudo, em relação a transparência pública. A principal providência esperada pela CECC é uma revisão nodecreto municipal 144/2015 que regulamenta a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração do município:
– Sem regulamentação, a lei não pode ser aplicada. É importante que o próximo prefeito revise para dar efetividade ao decreto.
Coelho e outros sete advogados compõem a comissão.
Desde que entrou em vigor 29 de janeiro de 2014, a Lei Anticorrupção suscitou uma série de medidas em todo Brasil. A CECC surge, neste contexto, a fim de acompanhar denúncias de corrupção, promover debates e propor melhorias da éticas e da integridade para sociedade. A CECC assegura que, apesar do ensejo das eleições, a atuação não será restrita à prefeitura. A ideia é dar continuidade às ações para que a comunidade possa participar com sugestões e denúncias tanto em relação à esfera pública, quanto à privada. Para novembro, está previsto um seminário com a vinda de representantes do Controle Geral da União (CGU), ainda sem data definida.
A Lei Anticorrupção
A Lei Anticorrupção (12.846/2013) entrou em vigor em 29 de janeiro de 2014, depois de sancionada, em agosto de 2013, pela então presidente Dilma Rousseff, na esteira de protestos que aconteceram nas ruas de todo país. A legislação prevê que haja possibilidade de punição para pessoas jurídicas (empresas) envolvidas em corrupção e atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Denuncie:
A CECC disponibiliza um canal de denúncias via e-mail,além de um aplicativo que pode ser baixado no celular para que os cidadãos apontem atos de corrupção.
– E-mail: cecc@oabsma.org.br
– APP: disponível para Android e IOS
– Mais informações: fanpage da OAB
Entenda o que é corrupção e quem a pratica
– Corrupção: é o efeito ou ato de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens em relação aos outros por meios considerados ilegais ou ilícitos. A ação de corromper pode ser entendida também como o resultado de subornar, dando dinheiro ou presentes para alguém em troca de benefícios especiais de interesse próprio.
– Corruptor: aquele que propõe uma ação ilegal para benefício próprio, de amigos ou familiares, sabendo que está infringindo a lei;
–Corrompido: aquele que aceita a execução da ação ilegal em troca de dinheiro, presentes ou outros serviços que lhe beneficiem. Este indivíduo também sabe que está infringindo a lei;
– Conivente: é o indivíduo que sabe do ato de corrupção, mas não faz nada para evitá-lo, favorecendo o corruptor e o corrompido sem ganhar nada em troca. O sujeito conivente também pode ser atuado e acusado no crime de corrupção, segundo prevê o artigo 180 da Convenção Federal do Brasil;
– Irresponsável: é alguém que normalmente está subordinado ao corrompido ou corruptor e executa ações ilegais por ordens de seus superiores, sem ao menos saber que esses atos são ilegais. O sujeito irresponsável age mais por amizade do que por profissionalismo.
* Com base no material divulgado pela CECC