A Justiça derrubou duas liminares que exigiam que 30% do atendimento fosse mantido nas agências bancárias do Rio Grande do Sul. A decisão atendeu os mandados de segurança ajuizados pelo Sindbancários, derrotando ações da OAB e do Movimento de Donas de Casa e Consumidores do Rio Grande do Sul. Tanto o desembargador Fabiano Holz Beserra quanto a desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti utilizam o argumento de que os serviços não são essenciais.
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