O juiz Leandro Augusto Sassi, titular da 4ª Vara Criminal, na qual tramita o processo sobre a morte da relações públicas Shelli Uilla da Rosa Vidoto, 27 anos, indeferiu o pedido da defesa do acusado de matá-la para que fosse feita uma reconstituição do crime. Os advogados Sérgio Lima e Wedner Lima queriam a reprodução simulada dos fatos, como é oficialmente chamada, para analisar o tempo necessário de deslocamento entre o local do crime até a casa do acusado, Bruno Laurindo Borges.
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