O Pleno do Tribunal de Justiça Militar manteve, na última quarta-feira, as condenações de quatro policiais militares por concussão – quando funcionário público exige uma vantagem indevida durante a função.
O soldado Dalvani Albarello e os sargentos Sérgio Arino de Souza, Jeferson Wbatuba Mota e Luís Fabiano Leaes Nery, recorriam a esta instância depois de, em abril deste ano, terem sido condenados com pena de dois anos por serem acusados de exigir, em junho de 2012, a quantia de R$ 20 mil para livrarem da prisão suspeitos de tráfico de drogas na Zona Sul de Porto Alegre. O Ministério Público também recorria da decisão de primeiro grau, na tentativa de aumentar a pena dos envolvidos.
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A decisão, que teve o coronel Paulo Roberto Mendes Rodrigues como juiz relator, manteve a sentença por inteiro. Ou seja, a pena de dois anos não prevê a prisão dos policiais militares e eles seguem em serviço. No entanto, como a condenação dos policiais foi por um crime, eles ainda podem ser submetidos a um Conselho Disciplinar a ser definido pelo comando da Brigada Militar.
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Diário Gaúcho