A Justiça Federal no Rio Grande do Sul autorizou a presidente afastada Dilma Rousseff a usar aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) fora do trajeto entre Porto Alegre e Brasília, desde que ela ou o Partido dos Trabalhadores (PT) ressarçam os custos ao governo federal.
A liminar também garante o mesmo direito aos assessores, desde que estejam vinculados ao Executivo, e mantém a estrutura do gabinete pessoal de Dilma. A decisão, da juíza Daniela Cristina de Oliveira Pertile, foi divulgada na noite desta quinta-feira (23). Cabe recuso da Advocacia-Geral da União (AGU) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A magistrada acolheu ação de Dilma pedindo a ilegalidade de um parecer da Casa Civil que a proibia, entre outras coisas, o uso de aeronaves cedidas pela FAB.
A magistrada concordou com o direito ao deslocamento de Dilma a Porto Alegre e aos locais que ela considerar necessários em sua defesa no processo de impeachment, destacando a necessidade de segurança pessoal, o que impossibilitaria o uso de aviões comerciais. No entanto, determinou que a presidente afastada faça o ressarcimento dos gastos com as viagens, conforme artigo 76 da Lei n° 9.504/97.