A 2ª Vara Federal de Santa Maria condenou a Santo Entretenimento e quatro pessoas, sócios e administradores da Boate Kiss, a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos benefícios concedidos a funcionários em função do incêndio ocorrido em janeiro de 2013. Uma empresa que forneceu os seguranças terceirizados também foi responsabilizada. A sentença, do juiz Jorge Luiz Ledur Brito, foi publicada nesta quarta-feira. As informações são Justiça Federal do Rio Grande do Sul.
O INSS ingressou com a ação regressiva solicitando o ressarcimento dos gastos com benefícios acidentários, auxílio-doença e pensão por morte, concedidos a 12 segurados em razão do incêndio. Alegou que o fato foi provocado pela negligência dos réus que não observaram as normas de segurança do trabalho e não deram treinamento adequado aos funcionários da boate. Afirmou que, até o ajuizamento do processo, o montante pago superava os R$ 68 mil.
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Justiça
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Valor é referente a gastos com benefícios acidentários, auxílio-doença e pensão por morte
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