O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, suspender o julgamento da mudança no cálculo da renegociação da dívida dos Estados com a União para uma rodada de negociações. A Corte concedeu prazo de até 60 dias para que haja um acerto entre as partes. Se não houver, os ministros deverão retomar a análise em nova sessão.
Durante o período, o STF também determinou que sejam mantidas as liminares obtidas pelos Estados que os autorizam a pagar as parcelas com base no juro simples e para que não haja qualquer tipo de sanção da União como, por exemplo, o bloqueio no repasse de verbas.
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A proposta de suspensão foi do ministro Luís Roberto Barroso, aceita pelos demais ministros, inclusive pelo relator, Luiz Edson Fachin, que votou contra a alteração das regras. Barroso solicitou negociações mediante cálculos "honestos e realistas", com metas "factíveis para o futuro".
Apesar do fôlego concedido para um eventual acordo, o STF já antecipou, através da posição de Barroso, que a aplicação considerada correta do pagamento é a de juros compostos e não sobre juros simples.
– São graves os problemas por que passam os estados, de outro lado são bem nítidas as limitações de caixa da União, como afirmou o ministro da Fazenda. No âmbito de federalismo fiscal e federativo, a solução, a rigor, deve ser buscada entre as duas esferas da federação – disse Fachin, relator do caso.
No início do mês, Fachin concedeu liminares favoráveis aos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais para que eles pudessem pagar as dívidas que têm com a União usando juros simples e não composto.
Histórico de polêmicas
Em 1998, a União assumiu dívidas dos Estados e renegociou para que pagassem a longo prazo, em contratos de 30 anos. Se, ao final do período, ainda existisse resto a pagar, o financiamento teria continuidade por mais 10 anos. Os valores eram corrigidos pelo IGP-DI acrescido de juro de 6%. A parcela não poderia exceder 13% da receita corrente líquida.
Estudos do Ministério da Fazenda dizem que essa fórmula foi interessante somente no início dos contratos. Depois, com as variações econômicas e a crise de 2008, se tornou desfavorável. A partir disso, os governadores começaram a pressionar por renegociação.
Dos debates, surgiu a lei complementar 148/2014, que estabeleceu 1º de janeiro de 2013 como nova data de corte para cálculos de descontos retroativos. A norma mudou os indexadores da dívida: o IGP-DI foi trocado pelo IPCA e o juro de 6% caiu para 4%. A medida também previu que, para compensar desequilíbrios, seria concedido desconto no saldo devedor, entre 1998 e 2013, pelo juro simples.
Depois, veio a lei 151/2015, que ratificou os itens da norma anterior e tornou o desconto, que era facultativo, obrigatório.
Após as duas leis serem sancionadas, o Planalto publicou o decreto 8.616 para regulamentar as leis 148/2014 e 151/2015. O documento autorizou o Ministério da Fazenda a adotar novas condições nos refinanciamentos das dívidas. Em linhas gerais, retomou a tese do juro composto, anulando o cálculo que geraria economia aos Estados.
No caso do Rio Grande do Sul, em valores de dezembro de 2015, o estoque da dívida, de acordo com as regras do decreto, cairia de R$ 51,6 bilhões para R$ 46 bilhões. Pelas definições das leis anteriores, o saldo do Rio Grande do Sul estaria zerado.
Para o governo gaúcho, o Ministério da Fazenda faz projeção equivocada ao dizer que, com o juro composto, a dívida cairia de R$ 51,6 bilhões para R$ 46 bilhões. Isso porque a linha de corte de cálculo de desconto é janeiro de 2013, quando a dívida era de R$ 42,9 bilhões.
Em meio à disputa, o governo federal apresentou nova proposta, em debate na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado: o projeto de lei complementar 257/2016. Propõe o alongamento das dívidas em duas décadas e prevê incidência de desconto de 40% nas parcelas mensais, o que seria válido por dois anos.
Para o Rio Grande do Sul resultaria em economia mensal de R$ 150 milhões. Os valores teriam de ser pagos no futuro. Os Estados não aceitam a proposição e alegam que as contrapartidas exigidas pela União, como controles severos de gastos e de salários de servidores, inviabilizariam as gestões estaduais.
*Zero Hora, com agências