O Ministério Público Federal negou, nesta quarta-feira, que haja acordo de delação premiada firmado com empresários do Grupo Odebrecht. Segundo os procuradores, "não existe sequer negociação iniciada sobre acordos de colaboração com executivos". Na terça, a Odebrecht informou por nota que havia decidido fazer um acordo definitivo de colaboração.
Os procuradores afirmam ainda que a simples intenção de firmar acordo não descaracteriza "a contínua ação do Grupo Odebrecht em obstruir as investigações em andamento" e citam como exemplo a tentativa de destruição do sistema de controle informatizado de pagamento de propina revelada na recente 26ª fase da Operação Lava-Jato.
Leia mais
Sergio Moro determina sigilo sobre lista de pagamentos da Odebrecht a políticos
Veja os apelidos atribuídos a políticos em planilha
Time que aparece em papéis pode ser referência a cartel
A nota do MPF ressalta ainda que a divulgação de qualquer intenção de acordo "fere o sigilo exigido por lei para a celebração deste tipo de acordo" e não possui qualquer consequência jurídica para o andamento dos processos e das investigações.
"O Ministério Público Federal mantém o entendimento de que acordos de leniência e de colaboração premiada somente são possíveis com o completo desvelamento, por parte dos envolvidos, dos fatos criminosos que já são investigados, além da revelação plena de outras ilegalidades que tenham cometido e que ainda não sejam de conhecimento das autoridades, e da reparação mais ampla possível de todas essas ilegalidades", afirmam os procuradores.
Veja a nota na íntegra:
"O Ministério Público Federal, diante da nota emitida pelo Grupo Odebrecht em 22 de março de 2016, bem como da sua repercussão na imprensa, vem esclarecer:
1. não existe sequer negociação iniciada sobre acordos de colaboração com executivos ou leniência com o Grupo Odebrecht;
2. a simples manifestação dessa vontade pela imprensa, seja por indivíduos, seja por qualquer grupo empresarial investigado, não possui qualquer consequência jurídica, motivo pelo qual as investigações e atos processuais continuarão em andamento;
3. a divulgação de qualquer intenção de acordo através de imprensa fere o sigilo das negociações exigido pela lei para a celebração do acordo;
4. a simples intenção demonstrada não tem o condão de descaracterizar a contínua ação do Grupo Odebrecht em obstruir as investigações em andamento, como ficou caracterizado na recente 26ª fase da Operação Lavajato, com a tentativa de destruição de seu sistema de controle informatizado de propina;
5. o Ministério Público Federal mantém o entendimento de que acordos de leniência e de colaboração premiada somente são possíveis com o completo desvelamento, por parte dos envolvidos, dos fatos criminosos que já são investigados, além da revelação plena de outras ilegalidades que tenham cometido e que ainda não sejam de conhecimento das autoridades, e da reparação mais ampla possível de todas essas ilegalidades".