Aprovado pelos credores reunidos em dezembro do ano passado, o Plano de Recuperação da OAS foi homologado na quarta-feira pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, informa o jornal O Estado de S. Paulo. A empreiteira está envolvida nas acusações de formação de cartel no esquema de corrupção da Petrobras. Com a decisão, ficam garantidas as operações das empresas do grupo OAS, com a manutenção de cerca de 100 mil empregos e pagamento de credores e fornecedores.
A homologação também dá respaldo à construtora para a venda dos ativos que equilibram a recuperação judicial, com a realização de leilões ou de vendas diretas. Conforme o jornal, o valor da dívida reestruturada é da ordem de R$ 8 bilhões e o prazo de pagamento se estende por 25 anos. A partir da data da homologação, a empreiteira tem cinco dias úteis para publicar o edital de realização do leilão da Invepar, seu maior ativo à venda.
Nove empresas do grupo entraram na recuperação: OAS S.A., Construtora OAS, OAS Imóveis S.A., SPE Gestão e Exploração de Arenas Multiuso, OAS Empreendimentos S.A., OAS Infraestrutura S.A., OAS Investments Ltd., OAS Investments GmbH e OAS Finance Ltd.
O Grupo OAS apresentou em 31 de março do ano passado o pedido de Recuperação Judicial de nove de suas empresas à 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. A solicitação foi acatada pela Justiça no dia seguinte (1º de abril). A iniciativa foi o melhor caminho encontrado pelo Grupo OAS para vender seus ativos e avançar para a renegociação de suas dívidas com credores e fornecedores diante da intensa restrição de crédito verificada desde o fim de 2014 para o setor de infraestrutura.
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirmou que "a decisão dos credores é soberana e deve ser respeitada judicialmente no que diz respeito às condições de mérito estabelecidas no plano de recuperação". Segundo ele, cabe ao Judiciário apenas analisar os contornos legais do plano, verificando se existem cláusulas que possam violar direitos ou a ordem pública.