O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira a suspensão da eficácia de um artigo da Lei 13.888/2015, que regulamentou o direito de resposta nos meios de comunicação.
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Decisão atende pedido liminar da OAB para barrar aplicação de item prevendo que só órgãos colegiados possam conceder recurso a veículos