Algum tempo depois de se separar da mulher, o advogado Dilceu Antonio Zatt, 51 anos, viu-se frente a um impasse. Pela dificuldade de chegar a um denominador comum em questões como educação, estudos e férias do filho, ele e a ex-mulher passaram a acreditar que a única saída era resolver o problema por meio da decisão de um juiz. O desgaste emocional do processo seria uma inevitável consequência para toda família. Mas a demora entre as audiências e a urgência de resolver a situação sem causar prejuízos e traumas ao filho fizeram brotar uma nova alternativa, que até então nem cogitavam: a conversa mediada.
Busca por mediação de conflitos é baixa em Porto Alegre
Para solucionar o conflito, Dilceu e a ex-mulher recorreram à mediação, um instrumento que, assim como a conciliação, ajuda a resolver conflitos de diversas origens, como brigas de família, problemas em contratos, dívidas ou desacordos sobre a desocupação de terra, por exemplo, sem que os interessados precisem apelar a um processo judicial.
Até pouco tempo uma opção informal, oferecida por escritórios de advocacia e em alguns casos pelo Tribunal de Justiça para processos já abertos, a mediação está prestes a ser incorporada pelo Novo Código de Processo Civil. A partir de março do próximo ano, os conflitos que chegam ao Judiciário deverão passar por, pelo menos, uma tentativa de mediação antes de que um processo seja aberto.
- O principal papel da mediação e da conciliação é facilitar a comunicação entre as partes, oferecendo um espaço de diálogo, na qual os dois lados são ouvidos e estimulados a buscar uma solução que acomode a necessidade de ambos. Trata-se de uma nova filosofia, pois, hoje, a maioria dos processos é pautada no litígio - explica a psicóloga e mediadora Márcia Resende Araújo Santos, que trabalha em um escritório de advocacia porto-alegrense que já oferece o serviço na Capital.
Antes de entrar na Justiça, trabalho de mediador pode solucionar problemas
Para Dilceu e a ex-mulher, foram necessários menos de cinco encontros com a especialista, pautados pela busca de uma solução harmônica para todos os envolvidos. Ambos acabaram cedendo, e o processo judicial foi encerrado em menos tempo.
Resolução permite que juízes recorram a método desde 2010
Mediação e conciliação já são procedimentos comuns em diversos países da Europa e nos Estados Unidos. Por aqui, são recursos também utilizados, mas que têm ganhado notoriedade somente nos últimos anos. Além de escritórios que utilizam o método, desde 2010, a partir de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça, juízes também podem optar pelo instrumento como uma primeira forma de chegar a um acordo. Quando consideram viável, encaminham o processo aos centros de mediação e conciliação. À época desta resolução, ficou estabelecida também a criação de centros de formação de mediadores e conciliadores nos TJs.
- Atualmente, um juiz pode olhar um processo e entender que é caso para uma sessão de mediação ou conciliação, encaminhando as partes para tentar solucionar o conflito dessa forma - explica a advogada Edith Nepomuceno, professora e supervisora do programa de mediação da Unisinos.
Com a incorporação do método no Novo Código de Processo Civil, os juízes serão estimulados a encaminhar - ou os próprios advogados podem pedir ao Judiciário - que a situação seja encaminhada direto ao Centro de Mediação e Conciliação, antes mesmo que um processo seja aberto. Assim, acredita-se que a prática se torne mais difundida e usada pela população, liberando o Judiciário da grande carga de processos. Atualmente, são mais de 100 milhões deles esperando por uma decisão nos tribunais de todo o país.
Para a desembargadora Genaceia da Silva Alberton, coordenadora do Núcleo de Estudos de Mediação da Escola Superior da Magistratura, a lei agora determina que esse método prevaleça:
- A utilização não dependerá mais apenas da decisão do juiz. Na medida em que as pessoas forem percebendo que tem a possibilidade de entrar em acordo por meio de diálogo, isso vai se tornando uma prática.