A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu manter o ex-ministro José Dirceu preso.
O habeas corpus impetrado em favor de Dirceu foi negado, e ele continuará cumprindo prisão preventiva num presídio em Curitiba. O ex-ministro está preso desde 3 agosto, quando foi deflagrada a 17ª fase da Operação Lava Jato, batizada de 'Pixuleco'.
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O habeas já havia sido indeferido liminarmente pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relativos à Operação Lava Jato, no dia 18 de setembro. Agora foi julgado o mérito do pedido.
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A defesa argumenta que não há um fundamento concreto para justificar a detenção preventiva e que Dirceu tem colaborado com as investigações. Os advogados alegam ainda que o réu encerrou as atividades de consultoria, não havendo risco de reiteração criminosa.
O desembargador Gebran discorda. Diz que existem fatos concretos justificadores da prisão preventiva, tais como o pagamento de propina oriunda do esquema, relatado em delações premiadas, e os registros de serviços prestados ao ex-ministro pagos pelas empresas investigadas, como reformas em imóveis e fretamento de táxi aéreo.
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Gebran ressalta ainda que, como consultor, Dirceu recebeu por serviços enquanto cumpria pena por condenação no mensalão.
- Sequer a instauração de ação penal perante o Supremo Tribunal Federal, e posterior condenação, inibiu o paciente e os demais envolvidos. Mostra-se inevitável a adoção de medidas amargas que cessem a cadeia delitiva e sirvam de referência aos que tratam com desprezo as instituições públicas, sempre acreditando na impunidade. Os delitos financeiros e contra a Administração Pública trazem reflexos mais amplos e atingem toda a coletividade - apontou o magistrado, em voto acompanhado pelos outros dois desembargadores da 8ª Turma do TRF4.