Uma lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) pode significar até R$ 600 milhões a mais nos cofres do Estado e dos municípios catarinenses, segundo levantamento prévio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A quantia representa 70% dos depósitos judiciais realizados ao Judiciário. O valor poderá ser utilizado pelo governador Raimundo Colombo (PSD) e prefeitos em casos específicos, como o pagamento de precatórios.
Lei que aprova utilização de depósitos judiciais é sancionada por Dilma
O Ministério da Fazenda calcula que a nova lei permita a utilização de cerca de R$ 21 bilhões pela União, Estados e municípios. No entanto, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei, alertando sobre o risco de não pagamento imediato em decisões.
A lei número 151 de 2015, sancionada em 5 de agosto, estipula a transferência de 70% do dinheiro dos depósitos judiciais e administrativos para os cofres da União, dos Estados e dos municípios - quando o Executivo for parte interessada no processo. Os outros 30% são destinados a um fundo para custear litígios judiciais.
O Estado e as prefeituras precisam solicitar ao TJSC um cálculo do valor, procedimento que deve demorar de cinco a 10 dias, de acordo com a assessoria do Tribunal. Um levantamento prévio do judiciário estima que a quantia chegue a R$ 100 milhões para o Estado e R$ 500 milhões aos municípios. No entanto, para o juiz André Alexandre Happke, coordenador de Precatórios do TJSC, é preciso fazer um uso moderado da verba:
- O governo já usa os depósitos de processos de ordem tributária, com base em uma lei de 2006. Mas antes avalia quais casos podem ser concluídos no ano corrente e se há a possibilidade de derrota no tribunal. Espero que os municípios façam o mesmo.
Demora na liberação de valores
Especialista em Direito Tributário, o professor da Univali, Marcelo Vanderlinde, faz um alerta sobre a nova medida e explica que há a possibilidade de demora na liberação de valores que estão sendo discutidos na Justiça.
- A busca por novas formas de arrecadação é natural no poder público, mas nesse caso específico há um perigo real de que quem tem direito a receber esses valores que foram depositados possa ter que esperar mais do que o necessário, já que o dinheiro já foi utilizado - afirma o professor.
Antes da sanção da lei 151/2015, apenas bancos públicos federais - Banco do Brasil e Caixa Econômica - poderiam administrar depósitos judiciais. No primeiro trimestre deste ano, os dois bancos receberam mais de R$ 174 bilhões em depósitos judiciais. Agora, essa responsabilidade ficará dividida entre bancos oficiais federais, estaduais e municipais.
SC utilizou R$ 98 milhões de depósitos judiciais em 2014
Com base em uma lei federal anterior, que deixa de valer a partir da sanção da lei nº 151/2015, o governo do Estado utilizou R$ 98 milhões de depósitos judiciais de casos tributários no ano passado, segundo informa o relatório do balanço geral do Estado em 2014, elaborado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE).
A legislação anterior permitia o uso de 70% dos processos de ordem tributária, mas apenas a Estados e União. A atual expande a medida para as administrações municipais e todos os tipos de depósitos judiciais.
Em nota, a Secretaria da Fazenda informou que utilizou a verba para o pagamento de precatórios. Ainda na semana passada, o governo do Estado encaminhou ofício ao TJSC solicitando o cálculo dos depósitos judiciais em que é parte interessada.
O prefeito de Chapecó e presidente da Federação Catarinense de Municípios (Fecam), José Caramori (PSD) comunicou que deve pedir mais explicações ao Tribunal sobre como as prefeituras poderão utilizar a nova fonte de arrecadação.
Magistrados questionam lei
Dia 6 de agosto, quando a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), que está sob a relatoria do ministro Celso de Mello.
A AMB considera a lei inconstitucional, porque não garantiria a devolução imediata para a parte envolvida na ação após a determinação do juiz, pois o valor já estaria sendo utilizado pelo Executivo. O coordenador da Justiça Estadual da Associação, Gervásio Santos, critica a falta de detalhes da nova lei:
- O texto sancionado não especifica de quem é a responsabilidade quando houver a necessidade de devolução desses valores. Além disso, essa lei vai contra o Código de Processo Civil, que afirma que os depósitos devem ficar em juízo.
A iniciativa da AMB recebeu o apoio do Colégio Permanente de presidentes de Tribunais de Justiça (CPPTJB), que divulgou nota de apoio à ADI protocolada.
Reforço no orçamento
Lei federal disponibiliza R$ 600 milhões para Estado e municípios de SC
Nova fonte de arrecadação para o Executivo é questionada por entidades jurídicas
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