As regras e procedimentos específicos para importação de produtos à base de canabidiol (CBD) - substâncias químicas encontradas na planta Cannabis sativa, a maconha - começaram a valer nesta terça-feira. A norma descrita na RDC 17/2015 foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 22 de abril e publicada no Diário Oficial da União em oito de maio. O regulamento complementa as ações já tomadas pela Anvisa para que os pacientes tenham acesso ao produto.
Anvisa aprova uso do canabidiol como medicamento
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