O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta sexta-feira o pedido de revisão do habeas corpus preventivo negado a José Dirceu. A decisão é do juiz federal Nivaldo Brunoni. Os advogados de Dirceu recorreram novamente ao tribunal na quarta-feira requerendo uma nova avaliação da decisão liminar.
A solicitação havia sido uma tentativa de evitar a prisão do petista na Operação Lava-Jato. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu é suspeito de ter recebido propinas em forma de consultorias de sua empresa, a JD Assessoria, e de lavagem de dinheiro.
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A defesa também solicitou que o caso seja levado para julgamento na 8ª turma do TRF4, que é composta pelo juiz federal e mais dois desembargadores. O pedido foi aceito pelo juiz. No entanto, não há data para a apresentação do agravo regimental no colegiado.
- Em feitos dessa natureza, a comunicação de inclusão em mesa de julgamento (sem efeito de intimação) é feita diretamente no processo eletrônico, com antecedência mínima de 48h da data da sessão - explicou Brunoni.
José Dirceu cumpre prisão domiciliar em regime aberto por condenação no processo do mensalão do PT. Sua pena é de 7 anos e 11 meses pelo crime de corrupção ativa. Ele foi preso em novembro de 2013, e, menos de um ano depois, obteve progressão do regime semiaberto para o aberto.
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