A guarda de um bebê que foi ferido ainda no útero permanecerá com os avós paternos, segundo decisão da 8ª Câmara Cível ocorrida na tarde desta quinta-feira.
Segundo o Tribunal de Justiça (TJ-RS), em abril deste ano, uma gestante deu entrada no Hospital Municipal de Novo Hamburgo em trabalho de parto. Durante o procedimento, os médicos teriam percebido uma lesão no couro cabeludo da criança e uma parte visível da massa encefálica.
Ao ser questionado, o pai teria revelado que a companheira vinha tomando chás e medicamentos que induzissem ao aborto desde os três meses de gestação. Ele teria tentado retirar o bebê de dentro do útero com um alicate.
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O recém-nascido, que ficou hospitalizado, recebeu alta e está sob os cuidados dos avós paternos, que alegaram não saber da gravidez. Já o casal de universitários está proibido de se aproximar do filho, conforme o TJ.
Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl considerou que, até o momento, "as provas produzidas indicam que os avós não sabiam da tentativa de aborto e são a melhor opção para cuidar da criança".
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"Desde o nascimento do bebê, os avós demonstraram interação, carinho e cuidado com o neto. O pai da criança foi morar com o avô dele, em outro município, estando impedido de ter contato com o filho. No momento, o ideal é prestigiar o que há de concreto, a preocupação e o afeto dos avós com o menino", destacou o magistrado.
Para o Ministério Público, autor do recurso, deixar o bebê com os avós "seria o mesmo que entregá-lo aos seus algozes e que, nesse caso, o melhor seria encaminhá-la para um abrigo". A liminar, porém, foi negada no dia 5 de maio.
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