Uma empregada doméstica de Porto Alegre foi condenada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) a pagar R$ 3,4 mil de indenização por danos morais à sua empreagadora, além de multa de 1% sobre o valor da causa (fixado em R$ 4 mil) por acionar o Poder Judiciário pedindo um direito que sabia ser indevido.
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