Em sessão de julgamento realizada nessa segunda-feira, os desembargadores do Órgão Especial do TJ concederam mandado de segurança para a Associação dos Comissários de Polícia do RS (ACP/RS). A decisão impede o pagamento dos salários de forma parcelada. Em maio, a Justiça já havia concedido liminar proibindo o parcelamento.
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Segundo a relatora do processo, a desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, apesar da situação precária das finanças do Estado, não há como ser autorizado o descumprimento do que dispõe o artigo 35 da Constituição Estadual: o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das autarquias deve ser realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado.
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A magistrada também destacou que a verba em questão possui caráter eminentemente alimentar, podendo o parcelamento acarretar consequências de extrema gravidade na economia das famílias dos servidores afetados.