
O juiz Carlos Alberto Ely Fontela, da 3ª Vara Cível de Santa Maria, determinou que o Movimento Santa Maria do Luto à Luta retire os cartazes que espalhou pela cidade com fotos do promotor Ricardo Lozza. O juiz estabeleceu prazo de 48 horas para a remoção do material, a partir da intimação do movimento, o que, até o final da tarde desta quarta-feira, ainda não havia ocorrido.
A decisão, da última segunda-feira, tem como base ação ajuizada pelo promotor Ricardo Lozza, também na segunda-feira, que pediu a retirada dos cartazes alegando que o material "extrapola o direito de crítica". No documento, Lozza argumenta que "se sente consternado e temeroso, juntamente com sua família, pelo ataque direto que lhe vem sendo implicado, com ilações cruéis, especialmente para quem é membro da comunidade santa-mariense e nela convive diuturnamente."
Os cartazes afixados nas grades em frente ao Fórum, na fachada do prédio onde funcionava a Kiss e na Praça Saldanha Marinho trazem a frase: "O Ministério Público e seus Promotores também sabiam que a boate estava funcionando de forma irregular", ao lado da foto de Lozza.
Na ação, o promotor pediu o "recolhimento, em 48 horas, de todas as faixas e cartazes vinculados à sua imagem que tenham sido distribuídos pela cidade de Santa Maria, bem como para que se abstenha de realizar qualquer manifestação semelhante". A ação ainda solicitava, como pena, uma multa diária a ser fixada em valor mínimo de R$ 5 mil.
O juiz deferiu o pedido de liminar e determinou a retirada no prazo de 48 horas a partir da intimação do movimento, no caso, réu neste processo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
No despacho, o juiz diz que "compreende-se perfeitamente a dor dos pais, sem falar dos outros familiares, que perderam seus filhos jovens, muito jovens, com toda a vida pela frente e que clamam por uma resposta do Estado" e que "não se discute a relevância da liberdade de expressão e de pensamento, direitos fundamentais que têm proteção constitucional. Por outro lado, também a honra e a imagem das pessoas são protegidas constitucionalmente".
Diante dessa argumentação, o magistrado conclui que "a utilização de faixas e cartazes com os dizeres (...), ao lado de uma fotografia do autor, está fora do âmbito de proteção do direito fundamental da liberdade de expressão ou de pensamento, vindo a vulnerar a honra e a imagem do autor", já que, segundo o juiz, os cartazes "passam a ideia de uma eventual (ou nem tão eventual assim) parcela de responsabilidade do autor no triste episódio da Boate Kiss, quando o órgão competente (o Conselho Superior do Ministério Público) entendeu, em 30/04/2013, pela inexistência de qualquer responsabilidade (...), conclusão que também chegou o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul quando do julgamento da notícia-crime, em 02/12/2013, ocasião em que foi determinado o arquivamento da notícia-crime contra o Promotor de Justiça Ricardo Lozza."
O presidente do Movimento Santa Maria do Luto à Luta, Flávio Silva, disse que ainda não foi comunicado da decisão, que vai aguardar a intimação para decidir o que irá fazer.
- O objetivo dos cartazes foi mostrar para as pessoas que o promotor (Ricardo Lozza) sabia que a boate funcionava de forma irregular e nada fez. Ou ele foi omisso, ou negligente ou prevaricou. O que tinha que me acontecer de ruim já aconteceu - disse Silva, referindo a perda de uma das filhas no incêndio.