Um mês depois de os bombeiros passarem a ter o poder de penalizar pessoas que descumprirem exigências previstas na Lei Kiss, o número de sanções foi pequeno em Santa Maria. No 4º Comando Regional de Bombeiros, sediado em Santa Maria, foram cinco denúncias que resultaram em três notificações de infração de imóveis. Além disso, quatro eventos temporários chegaram a ser interditados, mas conseguiram se regularizar a tempo. Por enquanto, nenhuma notificação resultou em multa.
:: Caso Kiss pode ser avaliado por tribunal internacional ::
Hoje, a Lei Estadual 14.376 será um dos temas de um seminário no auditório do Comando Regional de Policiamento Ostensivo (CRPO Central). O evento contará com a participação dos 12 comandantes regionais de bombeiros do Estado e do novo comandante-geral, tenente-coronel Adriano Krukoski Ferreira.
As três notificações de infrações foram aplicadas porque os proprietários de imóveis que encaminharam projetos para obtenção ou renovação de alvarás de prevenção a incêndios não cumpriram todas as correções apontadas pela Seção de Prevenção a Incêndios (SPI) no tempo estipulado, que é de 30 dias. No momento em que foram notificadas, as pessoas receberam outros 30 dias para fazer as adequações. Os prazos ainda não venceram. Só depois disso, e em caso de descumprimento, é que elas serão autuadas, com advertência, multa ou interdição. A regulamentação da lei traz todos os tipos de infrações, e a posterior resolução técnica, as penalidades para cada uma delas.
Segundo o chefe da SPI, capitão José Carlos Sallet de Almeida e Silva, 100% dos PPCIs encaminhados para análise voltam com algum pedido de correção. Foram poucos os casos de infrações porque a maioria das pessoas está cumprindo os prazos para corrigir problemas. Ocorre que, segundo o comandante regional, Luis Marcelo Gonçalves Maya, muitas vezes, para cumprir o prazo, os responsáveis técnicos reencaminham os projetos aos bombeiros sem fazer todas as correções indicadas. Esse ainda é o principal entrave aos processos de Planos de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCIs) que poderia ser resolvido com uma medida simples:
_ Os proprietários desconhecem o andamento dos processos e o trabalho dos responsáveis técnicos que eles mesmos contrataram. Esse acompanhamento pode ser feito pela internet, por meio de uma chave (senha).
Eventos foram interditados
Também nos últimos 30 dias, dos nove eventos temporários realizados na cidade, quatro chegaram a ser interditados por não apresentarem alvará 24 horas antes da data do evento. Todos conseguiram se regularizar, tiveram os documentos liberados, foram desinterditados e mantiveram os eventos.
Tanto em locais permanentes quanto em temporários, são recorrentes fatos como os que acabaram sendo constatados na Kiss: os executores do projeto continuam colocando em prática algo diferente do que estava previsto no papel. Para denunciar, as pessoas devem ir até o Corpo de Bombeiros. Não são aceitas denúncias anônimas.
O que está valendo
Para eventos temporários:
- O encaminhamento do protocolo do PPCI deve ser dar com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência à realização do evento
- Em caso de descumprimento ao prazo mínimo de 5 dias, o evento será interditado
- Outras duas situações também podem resultar em interdição:
1) A não retirada do projeto com as correções a serem feitas
2) O não atendimento das correções a serem feitas em tempo hábil para ser realizada nova vistoria
- O descumprimento das duas situações acima acarreta a não obtenção do alvará de prevenção a incêndio
- A principal penalidade será a interdição, mas poderá ser aplicada multa (valor a ser definido dependendo do caso)
Para edificações permanentes*:
- A qualquer momento, poderão ser advertidos e multados os donos de imóveis que não tenham o alvará dos bombeiros em dia. Conforme o caso, haverá prazo de 30 dias para adequações
- As multas são classificadas em Leve (apenas advertência), Média (R$ 1 mil), Grave (R$ 1,5 mil) e Gravíssima (R$ 2 mil)
- O não pagamento da multa implica na inscrição da pessoa em Dívida Ativa (a cobrança será feita pelo Estado ou pelo município)
- Em caso de interdição é preciso fazer novamente todo o processo para a obtenção do alvará
- O valor arrecadado vai para o Funrebom (revertido em melhorias à corporação)
*Vale para prédios, condomínios, estabelecimentos comerciais e industriais