Quem recebe alguma das faixas do salário mínimo regional continuará recebendo o valor antigo até que a Justiça julgue o caso. O reajuste de 16%, aprovado pelos deputados e sancionado por Tarso Genro, segue suspenso por liminar. Em dezembro, o Tribunal de Justiça acolheu a ação direta de inconstitucionalidade da Fecomércio e concedeu a liminar que barrou o aumento.
Mesmo com o recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), em janeiro, a decisão continua a mesma. Ou seja, até que o TJ decida qual deve ser o reajuste, de 16% ou outro valor, o salário de empregadas domésticas (na faixa de renda mais baixa) continua sendo de R$ 868.
Quando o julgamento ocorrer, caso o reajuste for confirmado, a Justiça decidirá se os empregadores devem aplicar o aumento a partir de então, ou pagar o reajuste retroativo a fevereiro.