
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que Estados e municípios quitem o estoque de precatórios até 2020 poderá agravar a crise das finanças do Rio Grande do Sul, que tem déficit de R$ 5,5 bilhões projetado para este ano.
- É um copo de água para quem está se afogando - resumiu, nesta quinta-feira, o secretário da Fazenda, Giovani Feltes.
O passivo do Estado com precatórios - que são dívidas do poder público resultantes de ações judiciais superiores a 40 salários mínimos - alcança R$ 8,3 bilhões, segundo a Central de Precatórios do Tribunal de Justiça (TJ-RS). Atualmente, 34 mil precatórios estão na fila à espera de pagamento.
De acordo com Feltes, o Rio Grande do Sul não tem como pagar a conta no prazo e nas condições definidas pelo Supremo. Diante deste cenário, a única saída visualizada neste momento, conforme o secretário, seria pressionar o Congresso para que crie e aprove uma nova legislação sobre o tema.
- Se eu pegar e dividir o valor do estoque ao longo do tempo até 2020, de forma igual, teríamos R$ 2 bilhões. É absolutamente impossível o Estado fazer frente a isso. Claro, reconhecemos que é um direito de quem tem valores a receber, mas existe uma impossibilidade material.
O Palácio Piratini destina 1,5% da receita líquida anual para o pagamento de precatórios. O valor estimado para este ano é R$ 441 milhões, ou aproximadamente R$ 36 milhões por mês. O problema é que esse volume corresponde a menos de um terço do montante de novos precatórios apenas para 2015: R$ 1,5 bilhão.
Responsável pela Central de Precatórios, o juiz Marcelo Mairon Rodrigues afirma que, para zerar o estoque em cinco anos, o Estado teria que triplicar o valor repassado atualmente. Rodrigues lembra que, caso os repasses não ocorram, há possibilidade de sequestro dos valores.
- Sabemos e que a dificuldade do Estado é muito grande. Vamos ter de buscar a ampliação do diálogo, mas não tenho dúvidas de que o recálculo [do percentual] vai ter que haver.
Em 2013, o STF derrubou trechos de uma emenda constitucional de 2009, conhecida como PEC dos Precatórios, que possibilitava o parcelamento das dívidas em 15 anos e previa a correção dos valores pela Taxa Referencial (TR), o mesmo índice que corrige a poupança. Desde então, os ministros passaram a votar as regras que seriam utilizadas para o pagamento dos precatórios. O Supremo concluiu o julgamento na quarta-feira e, além de estabelecer o prazo de cinco anos para a quitação, determinou que a correção seja feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
O que são precatórios
São dívidas do poder público resultantes de ações judiciais superiores a 40 salários mínimos.
Na fila
38.503 casos aguardam pagamento.
O mais antigo
Foi inscrito no orçamento de 1987. O processo envolve desapropriação de terras e, hoje, o seu valor é de R$ 29,6 milhões.
O mais caro
É de R$ 78,2 milhões e implica a devolução de tributos pagos indevidamente. O precatório foi inscrito no orçamento de 2010.
Como é o pagamento
Ordem cronológica: reúne precatórios por ordem de entrada. Têm preferência credores idosos ou com doenças graves de precatórios de natureza alimentar (casos que envolvem pensões e salários, por exemplo). Atualmente, estão sendo pagas apenas as preferências.
Ordem crescente: do menor para o maior valor. Para os precatórios em que o devedor é o Estado, são pagos nessa ordem os créditos de até R$ 60 mil.