Os consumidores da área de concessão da Rio Grande Energia (RGE) que se enquadram nos critérios ou preenchem os requisitos estabelecidos pelo governo federal poderão solicitar o benefício do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Aos já beneficiários, é necessário que seja feita a atualização dos dados. O prazo para realizar os dois procedimentos é até o dia 30 de abril deste ano.
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O programa se caracteriza por descontos sobre a tarifa de energia elétrica à classe residencial dos consumidores das distribuidoras.
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As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 quilowatts/mês.
Critérios para ser beneficiário do Tarifa Social
- Ter a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Social com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
- Receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
- Ter a família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para solicitar o acesso ao programa, um dos integrantes da família deve requerer junto à RGE a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando
- Nome, CPF e carteira de identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação com foto, ou ainda, no caso de indígenas, o RANI.
- Informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada.
- Informar o Número de Identificação Social (NIS) ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada, o número do benefício.
- Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico (somente no caso de famílias com uso de aparelhos).
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