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A Justiça determinou, na tarde desta sexta-feira, que o Estado faça o custeio do tratamento com canabidiol de uma menina de três anos em Santa Maria. A criança apresentou considerável melhora após o uso da substância, presente na maconha, desde novembro de 2014. As informações são da Rádio Gaúcha.
Agora, a 4ª Coordenadoria Regional da Saúde tem 15 dias para cumprir a decisão judicial ou poderá ter o valor referente a seis meses de tratamento bloqueado na conta para a aquisição do composto.
A solicitação de custeio do tratamento foi encaminhada na quinta-feira pela Defensoria Pública do Estado. A família tem um gasto mensal que varia de R$ 1 mil a R$ 1,2 mil com a compra do medicamento.
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O canabidiol passou da lista de substância proibida para medicamento de uso controlado em janeiro por uma decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida levou em conta que não há relatos de dependência relacionada ao uso de canabidiol, enquanto há diversos indícios registrados na literatura científica de que a substância auxilia no tratamento de enfermidades como a epilepsia grave.
A reclassificação, segundo a agência, abriu caminho para que as famílias que fazem uso do canabidiol deixem de agir na ilegalidade por fazerem uso de uma substância proibida, além de permitir mais pesquisas.