Os desembargadores da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) julgaram abusiva a greve dos rodoviários no início deste ano, em Porto Alegre. Os dez magistrados concordaram que o Sindicato dos Rodoviários descumpriu os acordos estabelecidos nas reuniões de mediação durante a paralisação e também desrespeitou a decisão liminar emitida pela Justiça do Trabalho no segundo dia da greve.
Também foi determinado pelos desembargadores o desconto de 7 dias na folha de pagamento dos trabalhadores e a compensação de mais seis dias, que pode ser realizada por meio do banco de horas até o final de setembro. As empresas de ônibus que já descontaram mais dias do que o determinado pelo Tribunal terão de reembolsar aos trabalhadores. Embora os rodoviários reivindicassem a divisão da responsabilidade na greve entre empresários e trabalhadores, o advogado de defesa da categoria, Antônio Escosteguy Castro, avalia como positiva a sentença do Tribunal:
"É um julgamento que fará história porque, claramente, está destinado a, nesses tipos de greves, levar as partes a uma negociação e a um acordo. Combinando esse julgamento com o de fevereiro, o Tribunal praticamente decidiu aquilo que estava sendo negociado na mesa, mas que, por detalhe, nunca se realizou. (...) Isto é uma questão muito importante, mas nós, de qualquer maneira, gostaríamos que fosse decidido com mais clareza a responsabilidade patronal pela greve", ressalta.
Diante do impasse, em fevereiro, o TRT4 havia recomendado o reajuste salarial de 7,5% e aumento de R$ 3 no vale-alimentação, passando de R$ 16 para R$ 19. Na data, também foi mantido o plano de saúde dos trabalhadores, mas com desconto mensal de R$ 10. O advogado do Sindicato das Empresas de ônibus de Porto Alegre (Seopa), Alceu Machado, diz que, tanto no julgamento de fevereiro quanto no desta segunda, as decisões convergiram com o esperado pelas empresas de ônibus:
"A abusividade da greve não foi surpresa para ninguém, né? A greve realmente foi abusiva porque é público e notório. A forma como o Tribunal se postou foi muito semelhante ao julgamento do dissídio coletivo em fevereiro, no qual eles colheram a nossa proposta e convalidaram no julgamento. Fizeram a mesma coisa hoje", destaca.
A Seção de Dissídios do TRT4 também reduziu de R$ 1,25 milhão para R$ 300 mil o valor a ser pago pelos rodoviários em razão do descumprimento das decisões judiciais. A desembargadora e vice-presidente do TRT4, Ana Luiza Heineck Kruse, alega que a redução do valor da multa se adequou à realidade econômica do Sindicato dos Rodoviários:
"Só tem sentido uma multa, quando ele é efetivamente paga. Se ela é tão alta que não pode ser paga, também não tem sentido. Então se reduziu ela, com algumas divergências de interpretação, à R$ 300 mil", esclarece.
O valor da multa será a ser pago pelos rodoviários será destinado ao Instituto do Câncer Infantil e ao Hospital Parque Belém, ambos localizados em Porto Alegre. A greve foi deflagrada no dia 27 de janeiro deste ano e se encerrou em 10 de fevereiro. A decisão dos desembargadores cabe recurso; no entanto, os representantes do Sindicato dos Rodoviários não pretendem recorrer da sentença.
Gaúcha
Justiça do Trabalho julga abusiva greve dos rodoviários em Porto Alegre
Sindicato que representa trabalhadores terão de pagar multa de R$ 300 mil
Cristiano Goulart
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