Os desembargadores da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) julgaram abusiva a greve dos rodoviários no início deste ano, em Porto Alegre. Os dez magistrados concordaram que o Sindicato dos Rodoviários descumpriu os acordos estabelecidos nas reuniões de mediação durante a paralisação e também desrespeitou a decisão liminar emitida pela Justiça do Trabalho no segundo dia da greve.
Também foi determinado pelos desembargadores o desconto de 7 dias na folha de pagamento dos trabalhadores e a compensação de mais seis dias, que pode ser realizada por meio do banco de horas até o final de setembro. As empresas de ônibus que já descontaram mais dias do que o determinado pelo Tribunal terão de reembolsar aos trabalhadores. Embora os rodoviários reivindicassem a divisão da responsabilidade na greve entre empresários e trabalhadores, o advogado de defesa da categoria, Antônio Escosteguy Castro, avalia como positiva a sentença do Tribunal:
"É um julgamento que fará história porque, claramente, está destinado a, nesses tipos de greves, levar as partes a uma negociação e a um acordo. Combinando esse julgamento com o de fevereiro, o Tribunal praticamente decidiu aquilo que estava sendo negociado na mesa, mas que, por detalhe, nunca se realizou. (...) Isto é uma questão muito importante, mas nós, de qualquer maneira, gostaríamos que fosse decidido com mais clareza a responsabilidade patronal pela greve", ressalta.
Diante do impasse, em fevereiro, o TRT4 havia recomendado o reajuste salarial de 7,5% e aumento de R$ 3 no vale-alimentação, passando de R$ 16 para R$ 19. Na data, também foi mantido o plano de saúde dos trabalhadores, mas com desconto mensal de R$ 10. O advogado do Sindicato das Empresas de ônibus de Porto Alegre (Seopa), Alceu Machado, diz que, tanto no julgamento de fevereiro quanto no desta segunda, as decisões convergiram com o esperado pelas empresas de ônibus:
"A abusividade da greve não foi surpresa para ninguém, né? A greve realmente foi abusiva porque é público e notório. A forma como o Tribunal se postou foi muito semelhante ao julgamento do dissídio coletivo em fevereiro, no qual eles colheram a nossa proposta e convalidaram no julgamento. Fizeram a mesma coisa hoje", destaca.
A Seção de Dissídios do TRT4 também reduziu de R$ 1,25 milhão para R$ 300 mil o valor a ser pago pelos rodoviários em razão do descumprimento das decisões judiciais. A desembargadora e vice-presidente do TRT4, Ana Luiza Heineck Kruse, alega que a redução do valor da multa se adequou à realidade econômica do Sindicato dos Rodoviários:
"Só tem sentido uma multa, quando ele é efetivamente paga. Se ela é tão alta que não pode ser paga, também não tem sentido. Então se reduziu ela, com algumas divergências de interpretação, à R$ 300 mil", esclarece.
O valor da multa será a ser pago pelos rodoviários será destinado ao Instituto do Câncer Infantil e ao Hospital Parque Belém, ambos localizados em Porto Alegre. A greve foi deflagrada no dia 27 de janeiro deste ano e se encerrou em 10 de fevereiro. A decisão dos desembargadores cabe recurso; no entanto, os representantes do Sindicato dos Rodoviários não pretendem recorrer da sentença.