As 13 vinícolas gaúchas investigadas por uso de antibiótico em vinhos de mesa terão 20 dias para recorrer de multa aplicada pelo Ministério da Agricultura. O prazo passa a correr a partir do recebimento de notificação. O processo administrativo para investigar o caso foi instaurado no início deste mês, quando o resultado de amostras detectaram a presença da substância natamicina no vinho.O antibiótico auxilia na conservação do produto, mas é proibido por lei.
A decisão da Superintendência do Ministerio da Agricultura no Rio Grande do Sul, pune as empresas em até 19 mil reais e determina a inutilização dos 96 mil litros da bebida apreendidos pelo Ministério da Agricultura."Os laudos comprovaram a presença da substânica, portanto os autos de infração foram considerados procedentes, assim como a inutilização do produto. A documentação já foi encaminhada para as empresas e agora está aberto o prazo para recurso", explica o chefe do serviço de inspeção vegetal do órgão no Estado, José Fernando Werlang.
Caso alguma empresa não utilize o recurso, o processo é encerrado e encaminhado ao Ministério Público. Se for apresentado, novo julgamento é realizado em Brasília.Em caso de reincidência, os estabelecimentos podem até mesmo ser interditados. A expectativa do Ministério é concluir todos os processo dentro de um mês.
Nova amostra coletada em abril em outras indústrias gaúchas apresentou resultado negativo quanto a presença da substância. Mensalmente, cerca de 30 empresas serão fiscalizadas com foco no uso de natamicina. Segundo o órgão, entre as 680 vinícolas gaúchas, cerca de 200 produzem vinhos suaves.
A fraude
O resultado de amostras de vinhos, divugado no dia primeiro de maio pelo Ministério da Agricultura, encontrou antibióticos em vinhos de mesa produzidos no Estado no Estado. As vinícolas flagradas são especializadas na produção de vinho suave envasado em garrafões ou garrafas PET. A natamicina é um antibiótico de baixo custo e muito eficiente no combate a fungos e leveduras que fermentam o vinho doce já engarrafado. A substância só é permitida em alimentos na crosta de queijos e salames, parte que não é ingerida pelo consumidor.