O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) não aceitou o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender os prazos processuais devido à greve dos Rodoviários. Segundo a Corte, a maioria dos processos é virtual, o que dispensa a presença de advogados.
Já o Tribunal de Justiça do Estado deu autonomia aos foros para que decidam a respeito de eventuais pedidos de prrogação de prazos, que deverão ser feitos individualmente pelos advogados. O Tribunal Regional do Trabalho ainda não respondeu ao pedido da OAB.
Greve dos rodoviários
A paralisação da categoria teve início na segunda-feira (27) com a manutenção de 30% da frota em circulação. No segundo dia de greve, os rodoviários decidiram pela decidiram pela paralisação total das atividades após a Justiça determinar que pelo menos 70% da frota deveria circular nos horários de pico. Na quinta-feira, algumas empresas voltaram a colocar ônibus nas ruas, mas na sexta os sindicalistas descumpriram novo acordo com a Justiça e houve greve geral.
A prefeitura entrou com ação judicial pedindo apoio da Brigada Militar para garantir a saída dos ônibus das garagens e chegou a cogitar a utilização da Força Nacional de Segurança para resolver o impasse. No entanto, o Piratini disse que o apoio federal só deve ser solicitado pelo governo estadual, o que está descartado.
Segundo o Sindicato dos Rodoviários, a mobilização é necessária para pressionar as empresas de ônibus a aumentar a proposta de reajuste salarial. A categoria cobra aumento de 14%, mas os empresários se limitam a oferecer a reposição da inflação, de 5% a 6%.