O incêndio da boate Kiss, em janeiro de 2013, mobilizou a sociedade e as representações políticas de Santa Maria na criação de novas regras para garantir a segurança em casas noturnas. Uso de comandas está proibido e agora todas as festas precisam indicar o número de clientes dentro dos estabelecimentos, tudo para evitar novas tragédias como a que deixou 242 mortos em 27 de janeiro de 2013.
A primeira lei, em vigor desde 8 de julho de 2013, altera o Código de Condutas do município ao determinar que os estabelecimentos classificados como boates ou danceterias que tenham capacidade superior a 250 clientes ficam proibidos de realizar a cobrança de consumo dos clientes com o uso de comandas.
O vereador Admar Pozzobom (PSDB) propôs o projeto sob a justificativa de manter os estabelecimentos livres de prejuízos na parte de consumo em caso de acidentes, tumultos ou incêndios que gerem a necessidade de evacuação do prédio. A motivação surgiu a partir de relatos dos sobreviventes do incêndio da boate Kiss que afirmaram terem sido barrados por alguns instantes pelos seguranças, antes que estes percebessem que o local estava pegando fogo.
A segunda lei criada a partir da tragédia tenta evitar a superlotação das boates. Sancionada pelo prefeito Cezar Schirmer às vésperas do primeiro ano da tragédia, no dia 13 de janeiro, a Lei 5840 institui a contagem automática dos clientes dentro dos estabelecimentos de diversão noturna sem lugares marcados. A partir da assinatura da medida, iniciou-se um prazo de quatro meses para que os locais façam as adequações necessárias.
Essa alteração obriga os donos de boates e casas de shows a disponibilizar dentro e fora dos estabelecimentos uma contagem de frequentadores por meio de um painel eletrônico. Esse placar deve mostrar em tempo real o público presente no local.
A ideia para o texto surgiu de um grupo de familiares de vítimas do incêndio, membros da associação Ah Muleke! Um dos integrantes do grupo, Ogier Rosado, defende a proposta como uma forma de evitar problemas com a superlotação.
Pela legislação, todos os acessos de entrada de estabelecimentos, sem assentos marcados, terão placas indicativas da capacidade total de público, em conformidade com o Plano de Prevenção de Combate a Incêndio (PPCI). Junto dessa indicação, deve constar a ocupação durante o evento, com contagem automatizada e simultânea de pessoas e de fácil visualização. A apresentação seria semelhante a um painel de contagem de senhas nas filas de bancos.
Esse dispositivo deverá gerar um arquivo inviolável e com lacre de segurança, contendo todos os registros de entrada e saída, que será preservado por no mínimo 30 dias para consultas dos órgãos fiscalizadores. Além de contar e mostrar a quantidade de público no local, o placar eletrônico deve indicar como as pessoas podem denunciar superlotação. A intenção é proporcionar mais segurança aos clientes e também permitir que eles atuem como agentes fiscalizadores.
Como funciona a fiscalização
O chefe da Coordenadoria de Fiscalização de Atividades Econômicas, ligada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Santa Maria, Tiago Candaten, afirma que os estabelecimentos precisam ter licença para funcionar. Ele lembra ainda que todos os estabelecimentos precisam disponibilizar o alvará de funcionamento em um local visível para os clientes.
Entenda o caso
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, ocorreu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013 e resultou na morte de 242 pessoas. O fogo começou durante uma apresentação da banda Gurizada Fandangueira, quando o vocalista do grupo acendeu um artefato pirotécnico e as chamas atingiram a espuma do teto da casa noturna.
A perícia concluiu que o material não era adequado para o isolamento acústico e teria sido o responsável pela liberação de fumaça tóxica. As investigações também mostraram que o local estava superlotado na noite da tragédia, tendo apenas uma porta de entrada e saída, além de janelas obstruídas. Ainda foram constatadas irregularidades em relação aos alvarás da Kiss.
Dois integrantes da banda e dois sócios da boate foram presos no dia seguinte ao incêndio, recebendo liberdade provisória quatro meses depois. O inquérito policial, concluído em março, indiciou 16 pessoas criminalmente pela tragédia. Já o Ministério Público (MP) denunciou oito bombeiros por responsabilidades no caso. Segundo o MP, eles teriam fraudado a liberação de alvarás e dos Planos de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI).
O prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer (PMDB), também foi apontado no inquérito por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Em julho, contudo, a Justiça determinou o arquivamento da denúncia contra ele, alegando falta de elementos para apontar responsabilidades do prefeito no caso.
Atualmente, três processos criminais sobre a Kiss tramitam na Justiça. Entre os réus estão os sócios da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann; o produtor da banda Gurizada Fandangueira, Luciano Augusto Bonilha Leão, e o vocalista, Marcelo de Jesus dos Santos.
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