Se sancionada pelo prefeito Valdir Andres (PP), uma lei, aprovada na Câmara de Vereadores de Santo Ângelo, vai multar quem jogar lixo nas ruas do município da região das Missões.
O projeto, de autoria do vereador Lauri Juliani (PDT), divide as infrações em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Os valores das multas variam de R$ 180 a R$ 4 mil.
O vereador observa que se espelhou em outras cidades brasileiras que adotam medidas semelhantes, como o Rio de Janeiro, onde já foram aplicadas mais de 10 mil multas desde o dia 20 agosto, quando passou a vigorar a lei.
- O foco do projeto é fazer com que as pessoas deixem de ter este tipo de atitude - argumenta o vereador.
De acordo com o texto, papéis, invólucros ou embalagens jogados no passeio público e ruas da cidade. são infrações leves. Já a média é quando se deposita animais mortos - exceto quando utilizados em cultos e liturgias de religiões de matriz africana e da umbanda - nas ruas, córregos e rios da cidade. Descarregar ou vazar águas contaminadas em calçadas ou ruas também é infração média.
Já as infrações graves ocorrem quando se deposita resíduos sólidos em ruas e rios. Até o volume de cem litros a infração é grave, acima disso já se torna gravíssima. Interromper ruas com desmatamentos ou obras também é classificada como gravíssima, assim como depositar esse tipo de resíduo em rios e riachos resíduos que poluam o ambiente.
A fiscalização ficaria por conta de agentes do Departamento Municipal do Meio Ambiente (Demam), mas a forma como será feito o trabalho não foi estabelecida pelo projeto. O texto diz que: "no exercício da atividade fiscalizatória, o agente de fiscalização poderá fazer uso de quaisquer provas materiais, bem como informações oriundas de aparelhos eletrônicos, equipamentos de audiovisual ou outros meios tecnologicamente disponíveis".
Notificação será pelo correio e autuados poderão recorrer
O infrator receberá uma notificação e terá um período específico para contestar a decisão. Infrações leves teriam prazo de 30 dias, médias, 15 dias, graves, 10 dias, e gravíssimas, cinco dias. Em caso de reincidência, a multa será aplicada com o valor dobrado.
A notificação será feita pelo correio, por carta registrada com aviso de recebimento. Caso o infrator não seja localizado, a notificação será realizada através de publicação oficial do município, com prazo de 10 dias para regularização a situação.
O prefeito observa que ainda não analisou o projeto, o que deve ocorrer nos próximos dias, e explicou que o departamento jurídico da prefeitura vai analisar o texto.
- Sou simpático à proposta. A princípio acho positivo uma legislação sobre a questão do lixo - observa.
Rio de Janeiro reduziu o descarte irregular
No Rio de Janeiro, segundo a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), as multas podem variar de R$ 98 a R$ 3 mil reais, dependendo da infração.
O descarte irregular de lixos menores, até o tamanho de uma lata de refrigerante, custa R$ 157, se chegar a até um metro cúbico, R$ 392, e se for um volume superior a um metro cúbico, a multa será de R$ 980. Para grandes quantidades de entulho descartado, que formem depósitos irregulares, a multa chega a R$ 3 mil.
Caso o infrator não porte documento de identificação com número de CPF, ele deve apresentar sua identidade e informar verbalmente o número no cadastro de pessoa física. O guarda municipal, pelo smartphone, confirma o número relatado pelo infrator.
Segundo a prefeitura do Rio, a quantidade de lixo não diminuiu com a fiscalização do Programa Lixo Zero, apenas foi reduzido o lixo descartado irregularmente no chão. E, consequentemente, aumenta a quantidade nas papeleiras, pois as pessoas já estão tendo maior cuidado com os resíduos.
- O objetivo do programa está sendo atingido, porque temos tido uma resposta positiva da população e a percepção da limpeza é notada em várias ruas - avalia o presidente da Comlurb, Vinícius Roriz.
Câmara de Porto Alegre tem projeto semelhante
Tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores de Porto Alegre o Projeto de Lei Complementar "Código Municipal de Limpeza Urbana", elaborado pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU).
Em alguns dos artigos deste projeto, estão previstas multas para quem descartar resíduos de forma irregular na cidade. Os valores vão desde R$ 263,82 (infração leve) até R$ 4,221 mil (gravíssima). Quem não pagar, fica impedido de tirar certidões municipais ou de participar de concursos.